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Criança de 4 anos pode ocupar assento em ônibus? Entenda o que diz a legislação

Especialistas apontam que não existe regra obrigando crianças pequenas a viajarem no colo durante todo o trajeto no transporte coletivo.


Foto: Reprodução

A presença de crianças pequenas ocupando assentos em ônibus urbanos ainda gera discussões entre passageiros em diferentes cidades do país. No entanto, especialistas em direitos da criança e transporte público esclarecem que não existe legislação brasileira que obrigue uma criança de 4 anos a permanecer no colo do responsável durante toda a viagem.

No Brasil, quando a criança paga passagem — integral ou com desconto, conforme a regra local — ela possui direito ao assento. Mesmo nos casos em que há gratuidade por idade, empresas de transporte costumam permitir que a criança viaje sentada ao lado do responsável quando existem lugares disponíveis.

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A situação costuma provocar debates principalmente em horários de lotação, quando alguns passageiros defendem que a criança deveria ir no colo para liberar espaço a adultos. Porém, juridicamente, não há proibição para que menores ocupem assentos de maneira adequada e segura.

Em Manaus, as regras do transporte coletivo seguem normas municipais e do sistema local de mobilidade urbana. Crianças pequenas geralmente têm direito à gratuidade, mas isso não significa obrigação de permanecer no colo durante todo o percurso.

O tema também envolve proteção e segurança infantil. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece prioridade à dignidade, proteção e segurança das crianças e adolescentes.

Especialistas afirmam que manter uma criança pequena sentada corretamente em um banco não configura qualquer irregularidade.

Outro ponto destacado é a segurança do responsável e da própria criança. Em veículos lotados, permanecer em pé segurando uma criança pequena pode aumentar riscos de quedas, desequilíbrios e acidentes durante freadas bruscas.

Por outro lado, em situações de ônibus cheio e presença de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou passageiros prioritários sem assento, motoristas e cobradores podem solicitar reorganização dos lugares para atender prioridades previstas em lei.

Ainda assim, passageiros comuns não possuem autoridade para constranger mães, pais ou responsáveis que estejam viajando com crianças pequenas acomodadas adequadamente.

Especialistas recomendam que, em situações de questionamento, o responsável mantenha a calma e explique que não existe proibição legal para a criança ocupar o assento durante a viagem.