
Ministro do STF Alexandre de Moraes – Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como “Lei da Dosimetria”, em processos de execução penal relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida atinge diretamente condenados que buscavam a revisão de penas com base na nova legislação.
A decisão foi tomada nos processos envolvendo Débora Rodrigues — conhecida como “Débora do Batom” — e outros réus já condenados pelo STF. As defesas haviam protocolado pedidos para aplicação imediata da nova norma, promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Segundo Moraes, o ajuizamento das ADIs 7.966 e 7.967, que contestam a constitucionalidade da lei, criou um “fato processual novo e relevante”, justificando a suspensão temporária dos efeitos da legislação até julgamento definitivo do plenário da Corte.
Na decisão, o ministro argumentou que permitir a aplicação imediata da nova regra poderia gerar insegurança jurídica diante da controvérsia constitucional aberta no STF. Com isso, os pedidos apresentados pelas defesas foram negados e as execuções penais seguem sem alteração.
A medida ocorre um dia após Moraes assumir a relatoria das ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, ambas questionando a validade da nova legislação.
O ministro também determinou que a Presidência da República, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem informações no prazo de cinco dias antes da análise de eventual medida cautelar.
Defesa reage e acusa violação de garantias constitucionais
O advogado Hélio Júnior, responsável pela defesa de rés condenadas pelos atos de 8 de janeiro, criticou duramente a decisão. Em nota, afirmou que a suspensão da aplicação da lei representa um precedente “preocupante” do ponto de vista jurídico e institucional.
Segundo a defesa, a Lei 15.402/2026 foi regularmente aprovada, promulgada e publicada, devendo ter aplicação imediata, sobretudo por conter dispositivos potencialmente mais benéficos aos condenados.
Os advogados sustentam ainda que a nova legislação buscou diferenciar financiadores e organizadores daqueles que participaram dos atos “em contexto de multidão”, reforçando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Entre os condenados que solicitaram revisão das penas estão Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos. Todas foram condenadas por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além das penas privativas de liberdade, os réus também foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Olhar jurídico
Do ponto de vista constitucional, a decisão reacende o debate sobre os limites do poder monocrático de ministros do STF frente à atuação do Congresso Nacional. A Constituição brasileira estabelece, no artigo 5º, inciso XL, que a lei penal mais benéfica deve retroagir para favorecer o réu — princípio historicamente consolidado no Direito Penal brasileiro.
Ao suspender os efeitos de uma lei já promulgada e em vigor antes de manifestação definitiva do plenário, a decisão de Moraes é interpretada por críticos como uma ampliação excepcional do poder judicial sobre atos típicos do Legislativo. Juristas contrários à medida apontam que impedir previamente a eficácia de uma norma aprovada pelo Congresso pode transmitir a percepção de concentração excessiva de autoridade em decisões individuais de ministros da Corte.
Nesse contexto, adversários da decisão afirmam que a postura adotada reforça críticas sobre um possível ativismo judicial e uma dinâmica institucional considerada por setores da sociedade como excessivamente centralizadora. Já defensores da medida sustentam que a suspensão cautelar busca preservar segurança jurídica até a análise definitiva da constitucionalidade da lei pelo STF.
