O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 4ª feira (29.mai.2024) suspender a lei do Amazonas que proibiu a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas. Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela ABRAFH (Aliança Nacional LGBTI+) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o Estado não pode legislar sobre a matéria. “Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.
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Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais. “Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.
Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, só o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF
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Com informações da Agência Brasil e STF