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Observatório do Clima aciona Justiça para suspender obras na BR-319 no Amazonas

Entidade questiona dispensa de licenciamento ambiental e aponta riscos de impacto em área preservada.


O Observatório do Clima entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Amazonas para tentar suspender obras previstas na BR-319. A iniciativa pede a anulação de editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a interrupção imediata das intervenções até a conclusão do licenciamento ambiental.

Protocolada na sexta-feira (24), a ação também solicita uma liminar para barrar o andamento do processo antes mesmo da contratação das empresas responsáveis pelas obras.

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Disputa sobre licenciamento ambiental

O principal ponto de questionamento é a classificação adotada para o projeto. Segundo a entidade, o governo federal teria enquadrado as intervenções como “reforma” ou melhorias em infraestrutura existente, o que permitiria dispensar etapas obrigatórias do licenciamento ambiental.

Para o Observatório do Clima, essa interpretação contraria normas do Direito Ambiental e pode abrir precedentes para a realização de obras com alto potencial de impacto sem a devida análise técnica.

Trecho sensível da Amazônia

Os editais contestados preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 590,1 — área considerada uma das mais preservadas da Amazônia.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), empreendimentos nesse tipo de região são classificados como de alto impacto ambiental, exigindo estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Em nota, o Dnit informou que os editais seguem a legislação vigente, incluindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), e afirmou que atua com base na legalidade e na segurança jurídica.

Vista aérea do ‘trecho do meio’ da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. Sem asfalto, a rodovia de barro sofre com isolamento durante os períodos de chuvas na Amazônia profunda – Foto: Divulgação/DNIT

Riscos ambientais e críticas

A organização ambiental alerta que a pavimentação da rodovia pode intensificar o desmatamento e provocar impactos considerados irreversíveis. Especialistas ligados ao grupo defendem que a Constituição exige licenciamento completo em projetos com potencial significativo de dano ambiental.

Licitações próximas e possível suspensão

Os pregões para contratação das empresas estão previstos para os dias 29 e 30 de abril. A proximidade das datas é citada na ação como indicativo de urgência na execução do projeto.

Caso a Justiça conceda a liminar, os processos licitatórios poderão ser suspensos até decisão final.

Os editais fazem parte de um pacote de investimentos estimado em R$ 678 milhões para pavimentação da rodovia, além da construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, orçada em R$ 44,1 milhões.

A BR-319 é considerada estratégica por ser a única ligação terrestre entre o Amazonas e outras regiões do país.

Decisão da entidade é rebatida

A crítica do Observatório do Clima à pavimentação da BR-319 parte de uma preocupação legítima com o meio ambiente — mas ignora aspectos igualmente fundamentais: o direito de mobilidade, integração nacional e dignidade da população amazônida.

Primeiro ponto: a estrada não é nova. A BR-319 existe desde a década de 1970. Não se trata de abrir uma via em área intocada, mas de recuperar uma infraestrutura já implantada pelo próprio Estado brasileiro. Classificar a obra como “nova intervenção” para exigir entraves máximos pode ser interpretado como uma distorção da realidade histórica da rodovia.

Além disso, há um argumento constitucional relevante: o direito de ir e vir e o acesso a serviços básicos. Hoje, grande parte da população do Amazonas depende de transporte fluvial ou aéreo — caro, lento e, muitas vezes, precário. A ausência de uma rodovia em condições adequadas isola economicamente e socialmente milhões de brasileiros dentro do próprio país.

Na prática, isso significa:

  • dificuldade no acesso a saúde de alta complexidade
  • encarecimento de alimentos e combustíveis
  • limitação ao desenvolvimento econômico local
  • dependência logística de rotas mais longas e caras

Outro ponto importante é que o isolamento não protege necessariamente a floresta. Pelo contrário: áreas isoladas, sem presença efetiva do Estado, tendem a sofrer mais com atividades ilegais, como desmatamento clandestino, grilagem e garimpo. Uma rodovia com controle, monitoramento e presença institucional pode, inclusive, aumentar a fiscalização e a governança ambiental.

Também é discutível a ideia de que qualquer flexibilização no licenciamento seja automaticamente ilegal. O próprio ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes níveis de exigência ambiental conforme o tipo de obra, especialmente quando se trata de recuperação ou melhoria de infraestrutura já existente.

Por fim, há uma questão de equilíbrio:
preservação ambiental é essencial — mas não pode significar condenar populações inteiras ao isolamento permanente.

O debate sobre a BR-319 não deveria ser tratado como uma escolha entre “desenvolvimento ou floresta”, e sim como um desafio de como garantir ambos:

  • infraestrutura com controle ambiental rigoroso
  • presença do Estado ao longo da rodovia
  • monitoramento por satélite e fiscalização contínua
  • planejamento territorial para evitar ocupação desordenada

Ignorar a necessidade da estrada é, na prática, ignorar a realidade de quem vive no Amazonas.