Na data em que é celebrada a luta pelos direitos dessa parcela da população, Tribunal institui comissão para ampliar a presença dos indígenas no processo eleitoral.
No Dia do Índio, celebrado nesta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria TSE nº 367/2022, que institui a Comissão de Promoção da Participação Indígena no Processo Eleitoral. A comissão elaborará estudos e projetos para promover e ampliar a presença desses povos nas diversas fases das eleições. Coordenado pela assessora do Núcleo de Inclusão e Diversidade do TSE, Samara Pataxó, na prática o colegiado vai planejar ações com objetivo de fortalecer o exercício da capacidade eleitoral dos indígenas, respeitando os respectivos costumes, linguagens e organização social.

Samara ressalta que a comissão, composta por outros indígenas, também deverá atuar em atividades que promovam o enfrentamento da sub-representatividade indígena na política, de forma a auxiliar a Justiça Eleitoral no compromisso de ampliar o exercício da cidadania dos povos originários brasileiros.
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“A nível institucional, o TSE já tem se esforçado nesse sentido, não só com relação aos povos indígenas, mas a outros grupos sub-representados. Mas precisamos enriquecer ainda mais esse debate dentro da estrutura da Justiça Eleitoral. Esses pequenos avanços são significativos e têm de ser celebrados, pois apontam para um futuro melhor visando uma maior participação indígena no processo eleitoral”, disse Samara.
Inclusão e Diversidade
Na gestão do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, iniciada em fevereiro de 2022, foi criado o Núcleo de Inclusão e Diversidade do Tribunal. A função do grupo é fortalecer a atuação da Corte em temas relacionados ao aumento da participação política de públicos variados, com foco nas mulheres, nos negros, na população LGBTQIA+ e nos povos originários.
Samara Pataxó destaca que a criação de espaços para discussão do tema é uma forma de retomar o debate plural sobre a participação dessas pessoas na democracia do país, uma vez que, segundo ela, os povos indígenas do Brasil somente conquistaram a cidadania plena, no sentido normativo, após a Constituição Federal de 1988.
Povos indígenas no processo eleitoral
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de indígenas no país é de mais de 857 mil pessoas, sendo 305 povos e 274 línguas diferentes. Nas Eleições Gerais de 2018, um total de 133 indígenas se candidataram aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. No pleito municipal de 2020, 2.216 candidatos indígenas concorreram às prefeituras e às câmaras de vereadores do Brasil.
Ainda segundo a norma, no tratamento de dados das pessoas indígenas, não serão feitas distinções entre “integradas” e “não integradas”, “aldeadas” e “não aldeadas”, ou qualquer outra que não seja autoatribuída pelos próprios grupos étnico-raciais. E também não será exigida a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas o uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A resolução do TSE também prevê que a pessoa indígena ficará dispensada de comprovar o domicílio eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. Assim, no momento do alistamento eleitoral do indígena, que é facultativo, não há a obrigatoriedade de comprovação documental para a fixação do domicílio eleitoral.
Por fim, é assegurado à pessoa indígena indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada eleição, local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito.
Redação: PORTAL CINCO
