O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a suspensão de trechos da resolução aprovada pelo TSE para retirar informações falsas das redes sociais.
Augusto Aras alegou que o texto da Corte eleitoral é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”.
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Foto: reprodução
Na sexta-feira 21, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação no STF, alegando que o texto do TSE é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão”, afirmou o PGR, em trecho de sua manifestação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou neste sábado, 22, o pedido da Procuradoria-Geral da República para reverter uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poder de polícia à Corte.
Na decisão, ao rejeitar a alegação do PGR, Fachin afirma que “o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da da lisura político-eleitoral.” Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual do Supremo, sem data marcada, a ser decidida pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.]
