A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para a redução das tarifas de energia elétrica para os consumidores por meio da devolução de cobranças indevidas de impostos no dia 07 de junho.
O projeto faz referência à retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, da base de cálculo do PIS/Cofins, tributos federais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que gerou um crédito de R$ 50 bilhões para as distribuidoras de energia elétrica – que agora irá para o consumidor.
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Parte desses valores já foi devolvida por meio das contas de luz. A estimativa é de que haja um saldo de R$ 42 bilhões, reduzindo os valores das contas de luz ainda neste ano.
O projeto prevê que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promover, de ofício, a destinação integral dos valores cobrados a mais na conta de luz “quando de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro” aos usuários do serviço público de distribuição de energia.
A redução das tarifas de distribuição de energia deve considerar os procedimentos tarifários, os contratos existentes, as especificidades operacionais e processuais, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais, entre outros pontos.
Inicialmente, o plenário ia analisar o projeto de lei 1143/21, sobre o mesmo assunto, mas acabou dando preferência ao projeto 1280/22. Este mais recente acabou sendo juntado ao anterior e foi logo analisado por ser considerado mais completo.
Segundo a relatora da matéria, deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP), o projeto 1280/22 dá “maior clareza quanto aos conceitos tributários aplicados ao caso concreto, ou seja, para devolução dos créditos de PIS, Pasep e Cofins a consumidores de energia elétrica”.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de antecipação da devolução aos consumidores dos créditos ainda não requeridos pelas concessionárias junto à Receita, desde que haja a anuência da distribuidora e que a ela seja restituída a remuneração pelo adiantamento.
Ela também elogiou trecho do projeto que consiste na previsão de a Aneel promover revisão extraordinária às distribuidoras de energia com processos tarifários já realizados em 2022, de forma a considerar a destinação dos créditos do PIS, Pasep e Cofins.
O plenário da Câmara já havia aprovado um requerimento para que o projeto 1143/21 tramitasse em regime de urgência em 31 de maio deste ano. Dessa forma, o projeto e seu apensado puderam ser votados diretamente.
Redação Portal CINCO
Informações CNN
