
Fachada do TJRJ, no Centro do Rio – Foto: Reprodução
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a passageira Juliana Leiroz a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao motorista de aplicativo Paulo Sérgio Alves Guimarães, por danos morais. A decisão, proferida nesta quinta-feira (31), foi unânime entre os desembargadores e teve como relator o desembargador Agostinho Teixeira.
O caso teve início em maio de 2022, quando Juliana usou as redes sociais para acusar Paulo Sérgio de tentar dopá-la com um spray durante uma corrida por aplicativo. Segundo o relato da passageira, o motorista teria usado uma substância com cheiro forte dentro do veículo, o que a levou a acreditar que se tratava de uma tentativa de dopagem. Ela interrompeu a corrida, saiu do carro e, em seguida, publicou nas redes sociais que havia sido drogada, divulgando o nome e a foto do motorista.
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A postagem viralizou após ser compartilhada por duas amigas de Juliana, as influenciadoras Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde. Como consequência, Paulo Sérgio foi chamado para prestar esclarecimentos na delegacia e acabou sendo descredenciado da Uber, mesmo sem comprovação de qualquer crime.
No entanto, a investigação concluiu que o spray utilizado pelo motorista era, na verdade, álcool em gel para higienização das mãos — prática comum durante a pandemia. A justiça considerou a acusação infundada e determinou indenização por danos à imagem e à reputação do motorista.
Em decisão anterior, Juliana havia sido condenada a pagar R$ 15 mil a Paulo Sérgio. Inconformado com o valor, o motorista recorreu, e o tribunal decidiu elevar a indenização para R$ 30 mil, considerando a gravidade das acusações. Os valores a serem pagos pelas amigas de Juliana foram mantidos: R$ 10 mil por Luísa Perissé e R$ 6 mil por Anna Luiza Retonde.
O relator do processo destacou que a divulgação precipitada e irresponsável de uma acusação grave nas redes sociais causou “dano irreparável à honra e à dignidade” do motorista.
