
Crédito: Reprodução/ Brazil Journal
Uma nova regra do Banco Central para o sistema de pagamentos instantâneos começa a valer nesta terça-feira (1º). A principal mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, cujo prazo para contestação passa de 30 para até 80 dias em determinadas situações.
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A alteração amplia em mais de duas vezes o período disponível para que comerciantes e prestadores de serviços apresentem documentos que possam comprovar a legitimidade de uma transação e contestar uma solicitação indevida de devolução.
Medida busca combater fraudes
De acordo com a nova regulamentação, a ampliação do prazo tem como objetivo reduzir golpes praticados por meio de pedidos indevidos de devolução de dinheiro.
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão apresentar documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros de entrega de mercadorias para demonstrar que a operação foi legítima.
A mudança, entretanto, não significa que uma transação será automaticamente cancelada após uma contestação. O procedimento continua dependendo de análise e comunicação entre as instituições financeiras envolvidas.
Mudanças no Pix seguem cronograma
A atualização do MED faz parte de uma série de alterações previstas pelo Banco Central para o sistema de pagamentos instantâneos.
Outra mudança está prevista para 1º de outubro, quando será retirado o limite fixo de R$ 500 para transações realizadas por meio do Pix por Aproximação. Com isso, a modalidade passará a seguir os limites diários aplicados ao Pix tradicional, conforme as regras de segurança definidas pelas instituições financeiras.
Já em 26 de outubro, entra em vigor uma regra voltada ao rastreamento de recursos movimentados de forma fracionada entre diferentes contas. A medida busca aumentar a capacidade de identificação de fluxos financeiros associados a operações ilícitas.
Limites para aparelhos não cadastrados permanecem
Apesar das mudanças, algumas regras de segurança continuam em vigor.
Para dispositivos celulares não cadastrados, permanece o limite de R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia, dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central.
O regulador também avalia mecanismos adicionais de segurança, incluindo medidas que podem permitir a retenção temporária de determinados valores em operações realizadas durante o período noturno.
O que muda para comerciantes e consumidores
Na prática, a ampliação do prazo do MED oferece uma janela maior para que empresas comprovem que uma venda ou prestação de serviço realmente ocorreu.
Para o comerciante, a recomendação é manter organizados documentos relacionados às transações, especialmente notas fiscais, comprovantes de entrega, registros de pedidos e demais evidências da operação.
Já para o consumidor, o MED continua sendo um mecanismo destinado a situações específicas de fraude e não funciona como uma ferramenta para cancelar livremente uma compra ou transferência realizada pelo Pix.
A efetividade da nova regra dependerá também da capacidade das instituições financeiras de analisar as solicitações e responder ao aumento do volume de contestações.
