O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na noite desta terça-feira (9), pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nas ações que o acusam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 movidas pelo PT e pelo PL. Por 5 votos a 2, os desembargadores entenderam que o ex-juiz da Lava Jato não cometeu crime eleitoral e, portanto, não pode ter o mandato cassado.

Sessão plenária do TRE-PR que absolveu o senador Sergio Moro da acusação do crime de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 — Foto: Divulgação/TRE-PR
Inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no julgamento que poderia resultar na perda de seu mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil) ainda não tem a situação judicial totalmente definida. Isso porque ainda cabem recursos à decisão da Corte, que formou maioria pela absolvição, em instâncias superiores.
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Inicialmente, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a cassação, quanto o próprio Moro podem ingressar com embargos de declaração no próprio TRE-PR. Esse tipo de recurso, porém, não tem o objetivo de alterar o mérito da decisão, mas sim de rever trechos específicos do texto da sentença. Em seguida, é preciso aguardar a publicação do acórdão com decisão final.
Além disso, os advogados de quaisquer das partes podem questionar o entendimento do colegiado junto ao TSE, mais alta autoridade eleitoral do país, que, neste caso, avaliaria se referenda ou não a decisão proferida no órgão do Paraná. Do mesmo modo, após esta apreciação, é possível apresentar eventuais embargos de declaração no TSE.
Por fim, é possível também contestar as decisões anteriores no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte é a última instância recursal do país, a quem cabe a decisão final sobre um tema como esse.
O ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol, por exemplo, acabou derrotado no TSE após sair vitorioso em julgamento no TRE-PR, onde, tal qual Moro, havia sido inocentado. Após recursos, porém, ele teve o mandato de deputado federal cassado em maio do ano passado e, em tese, está inelegível por 8 anos. O agora ex-parlamentar ainda tenta evitar o afastamento das urnas.
Nesta terça-feira, na quarta sessão dedicada ao julgamento de Moro, o TRE-PR formou maioria pela absolvição. Embora ainda reste, neste momento, o posicionamento do presidente da Corte paranaense, Sigurd Bengtsson, o placar de 4 a 2 favorável ao senador não pode mais ser revertido.
Entenda o caso
Segundo as argumentações iniciais do processo, o senador teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos que apresentaram a ação alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.
Na semana passada, porém, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apresentou seu relatório favorável ao senador, manifestando-se contra a cassação do mandato do parlamentar. Para Falavinha, que acabou acompanhado pela maioria dos colegas, não há precedência para a perda do mandato ou para que Moro fique inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico.
