A palavra hodiernamente bastante usada, a tal “liberdade de expressão” é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, como cláusula pétrea.
Este direito está principalmente consagrado nos incisos IV e IX do artigo 5º.O inciso IV do Artigo 5° afirma que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimado”.
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Este inciso é bastante amplo e abrange a livre manifestação do pensamento em geral.
O inciso IX do artigo 5°, por outro lado, enfatiza na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. De acordo com esse inciso, “ é livre a expressão da atividade , artística científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Por outro lado, No próprio artigo 5, introduzido acertadamente, constitui o direito de quem sentir-se ofendido com o “mal” uso da “liberdade de expressão”, poderá ser utilizado como reparação a futuras insatisfações com a “liberdade de expressão”. A Constituição federal, mais a diante no inciso V estabelece “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
No entanto, é importante esclarecer que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de pessoas ou coisas. Além disso, existem algumas restrições legais à liberdade de expressão para proteger outros interesses importantes, como a segurança nacional, a ordem pública e os direitos das pessoas.
Estes direitos foram estabelecidos para assegurar uma vida digna, livre, justa e igualitária a todos os cidadãos do país, os referidos direitos protegem a expressão de ideias, opiniões e sentimentos em todas as suas formas, sem que a referida expressão “liberdade de fala” seja submetida a um controle prévio por censura ou autorização de qualquer seara do poder jurídico ou político.
Em suma a “liberdade de expressão”, é um dos socares fundamental da democracia brasileira. Pois permite que as pessoas expressem suas opiniões, ideias livremente e contribui para o debate público, harmonioso, livre de taxação, sendo a troca e consenso de ideias que são estritamente essenciais para a construção constante de uma sociedade democrática.
Artigo do Dr. Frederico Oliveira Albuquerque (49), advogado, pós graduado em direito imobiliário e constitucional. Atua na área cível há 20 anos; Assessor jurídico no Fórum Henoch Reis TJ-AM.
