O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, no dia 3 de julho de 2025, a proposta do governo federal para ressarcir aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos de associações e sindicatos, durante fraudes identificadas no sistema previdenciário. A decisão do STF surge em resposta à necessidade de garantir uma reparação imediata aos segurados prejudicados, como parte de um processo de conciliação envolvendo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público da União (MPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida prevê o início dos pagamentos em 24 de julho de 2025, com a restituição de valores a 1,5 milhão de aposentados e pensionistas no primeiro lote. De acordo com a proposta, os pagamentos poderão ser realizados fora do limite imposto pelo teto de gastos, o que representa um afastamento da programação orçamentária tradicional. Esse ponto foi amplamente debatido durante a audiência de conciliação, onde o ministro Toffoli reiterou que, embora a decisão do STF permita essa exceção, a responsabilidade pela autorização de pagamentos fora do teto cabe ao Poder Executivo, conforme a jurisprudência estabelecida na decisão de novembro de 2023.
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Em sua fundamentação, Toffoli destacou que a extensão da lesão causada aos aposentados e a urgência de reparação dos danos justifica o afastamento da regra fiscal para garantir a restituição dos valores. A AGU, em seu parecer, reforçou que a magnitude da fraude e a necessidade de reparação imediata aos segurados prejudicados justificam a excepcionalidade na aplicação do teto orçamentário. A medida provisória que deverá ser editada pelo governo federal visa regularizar o pagamento aos aposentados e pensionistas que foram lesados pelo esquema, permitindo um rápido reembolso sem que haja prejuízo para a regularidade fiscal do Estado.
Este processo está sendo conduzido com a participação de diversas entidades jurídicas e com o objetivo de assegurar a segurança jurídica para os beneficiários e para o próprio governo, alinhando-se às diretrizes da Constituição Federal que garantem a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores e segurados do INSS.
O Supremo Tribunal Federal, portanto, fortalece o compromisso com a proteção dos direitos dos segurados, enquanto o governo toma as providências necessárias para devolver os valores devidos de maneira célere e eficaz, buscando reparar as injustiças cometidas. A decisão, que ainda passará pelo plenário virtual da corte após o recesso judiciário, reflete a urgência de resguardar os direitos dos cidadãos e garantir a integridade do sistema previdenciário.
Fundamentação Legal:
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Constituição Federal de 1988 – Art. 6º (Direitos Sociais), Art. 195 (Seguridade Social), Art. 37 (Princípios da Administração Pública).
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Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública.
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Decisão STF, Novembro de 2023 – Autoriza o governo a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem violar regras fiscais até 2026.
Com esse embasamento, o plano de devolução aos aposentados reforça a responsabilização do Estado e a proteção dos direitos individuais dos segurados.