Justiça

Brasília

Vídeo expõe viagem de Alexandre de Moraes em avião ligado a Vorcaro e amplia questionamentos sobre relação com Banco Master

Imagens de agosto de 2025 mostram ministro do STF e esposa desembarcando de Legacy 650 associado à empresa de Daniel Vorcaro; documentos da PF também citam contrato de R$ 50 milhões envolvendo aeronaves.


Um vídeo divulgado neste fim de semana acrescentou uma nova evidência à investigação que apura as relações entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

As imagens, divulgadas pela coluna de Lauro Jardim, de O Globo, mostram Moraes e Viviane desembarcando, em 22 de agosto de 2025, no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, de um Embraer Legacy 650, de prefixo PP-NLR. A aeronave estava vinculada à Prime Aviation, empresa da qual Vorcaro era sócio naquele período. O escritório Barci de Moraes confirmou posteriormente que contratou serviços de táxi aéreo da empresa e que, em algumas dessas viagens, Viviane estava acompanhada pelo marido.

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A divulgação das imagens é relevante porque, meses antes, o gabinete de Moraes havia afirmado que o ministro “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro”. A nova manifestação do escritório de Viviane não nega o uso das aeronaves da Prime Aviation, mas sustenta que a contratação era de serviços de táxi aéreo e que Vorcaro não estava a bordo.

O que o vídeo comprova — e o que ele não comprova

O registro visual comprova que Moraes e sua esposa desembarcaram da aeronave naquele aeroporto e naquela data. Também é confirmado pelo próprio escritório que a Prime Aviation foi contratada para determinados deslocamentos.

Isso, por si só, não comprova pagamento indevido, favorecimento ou qualquer crime. A existência de eventual irregularidade é uma questão distinta e depende da análise dos contratos, pagamentos, registros de utilização das aeronaves e demais elementos reunidos pelas autoridades.

É justamente nesse ponto que o caso ganha complexidade.

O contrato de R$ 50 milhões

Segundo informações contidas no relatório da Polícia Federal analisado no caso Master, em maio de 2025 teria sido negociado um segundo contrato entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações, empresa ligada a Vorcaro.

O acordo previa até R$ 50 milhões por serviços jurídicos durante três anos. Documentos localizados nas mensagens analisadas pela PF indicariam que parte da remuneração poderia ser quitada por meio da transferência de cotas relacionadas a aeronaves.

Uma das propostas mencionadas pela PF previa R$ 40 milhões em cotas de duas aeronaves e outros R$ 10 milhões relacionados a despesas de utilização.

Entre os ativos citados estava justamente o Legacy 650 PP-NLR, aeronave associada à Prime Aviation.

Há, porém, uma ressalva importante: os documentos tornados públicos não demonstram, até o momento, que a transferência das cotas tenha sido efetivamente concluída. Reportagens baseadas nos registros societários também apontam que não foram encontrados documentos na Junta Comercial que comprovassem a transferência.

Mensagens colocam aeronaves no centro da negociação

O relatório da PF também registra mensagens entre Daniel Vorcaro e um executivo identificado como responsável pela área de aviação.

Segundo a investigação, as conversas indicariam que pessoas ligadas à empresa tinham conhecimento de que Moraes e Viviane utilizavam aeronaves da companhia.

Em uma conversa de julho de 2025, o interlocutor identificado como “Marcos Prime” teria informado a Vorcaro que aeronaves já estavam sendo utilizadas e que os custos ainda seriam ajustados.

A PF também encontrou uma mensagem na qual Viviane teria respondido positivamente a uma pergunta sobre a utilização das aeronaves e o atendimento prestado pela equipe de aviação.

Essas mensagens integram o material investigativo, mas não equivalem, por si mesmas, a uma conclusão judicial sobre eventual irregularidade.

Um segundo elemento: o contrato com o Banco Master

O episódio dos aviões não pode ser analisado isoladamente porque existe outro vínculo comercial documentado.

O escritório Barci de Moraes manteve um contrato de prestação de serviços jurídicos com o Banco Master. O acordo previa aproximadamente R$ 131 milhões, segundo documentos divulgados durante as investigações. Dados da Receita Federal mencionados em documentos encaminhados ao Senado indicaram R$ 80,2 milhões em pagamentos declarados pelo banco ao escritório em 2024 e 2025.

O escritório já confirmou que prestou serviços jurídicos ao Master e afirmou que o trabalho envolveu uma equipe de advogados e a realização de reuniões e atividades jurídicas para o banco. A banca, contudo, contesta informações que considera incorretas e questiona a divulgação de dados fiscais.

O Banco Master foi posteriormente liquidado pelo Banco Central, em novembro de 2025, no contexto da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas envolvendo operações financeiras da instituição. Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal na mesma ocasião.

O que diz o escritório de Viviane Barci

Após a divulgação do vídeo, o escritório Barci de Moraes confirmou a contratação da Prime Aviation.

A banca afirma que utiliza diferentes empresas de táxi aéreo e que a escolha específica das aeronaves cabe às companhias contratadas. Também declarou que Vorcaro não esteve presente nos voos e negou ter contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation ou ter adquirido cotas da empresa.

Em relação às viagens, o escritório reconhece que, em determinadas ocasiões, Viviane foi acompanhada pelo marido.

O que está sob investigação

O ponto central não é simplesmente a utilização de um avião pertencente ou associado a uma empresa de Vorcaro. A questão investigativa envolve como os serviços foram contratados e pagos, qual era a relação comercial entre as partes, se houve efetivamente uma negociação envolvendo cotas de aeronaves e se existiu alguma conexão entre esses negócios privados e a atuação institucional de autoridades públicas.

Também é necessário distinguir o que está documentado do que é interpretação.

Até o momento, a existência dos contratos, os registros de viagens e as mensagens citadas pela PF são elementos documentais. Já eventual ocorrência de crime, conflito de interesses ou vantagem indevida depende da conclusão das investigações e das decisões das autoridades competentes.

STF ainda não analisou o mérito

A discussão chegou ao Supremo. Em 15 de setembro de 2026, o próprio STF informou que um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise de uma questão de ordem relacionada à Petição 16.662, que tem origem em relatório da Polícia Federal elaborado a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro.

Segundo o STF, o plenário ainda não havia analisado o mérito da petição naquele momento.

Moraes nega irregularidades e contestou publicamente as conclusões apresentadas no relatório. Segundo reportagens recentes, o ministro afirmou que o material contém ilações e negou ter cometido infração penal.

O que permanece sem resposta

A nova evidência visual deixa menos espaço para dúvida sobre um ponto específico: Moraes e Viviane utilizaram, em agosto de 2025, uma aeronave associada à empresa Prime Aviation, ligada societariamente a Daniel Vorcaro naquele período. O próprio escritório confirmou a contratação de serviços da companhia.

O que ainda precisa ser esclarecido é outra questão: qual foi exatamente a natureza financeira dessas viagens, quem efetivamente pagou pelos deslocamentos, como os custos foram contabilizados e qual relação, se alguma, existiu entre esses serviços e os contratos advocatícios mantidos com empresas ligadas a Vorcaro.

Essa distinção é fundamental para que uma evidência documental não seja transformada, sem comprovação, em uma conclusão de responsabilidade.

O caso permanece em análise no âmbito do STF e das investigações relacionadas ao Banco Master. Até que as autoridades competentes concluam a apuração, eventuais acusações de crime ou irregularidade devem ser tratadas como suspeitas ou alegações, e não como fatos definitivamente comprovados.

Fontes consultadas: Supremo Tribunal Federal — Agência Brasil — Folha de S. Paulo — CNN Brasil