O vereador de Manaus e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) afirmou nesta terça-feira (13) que não teme os desdobramentos do processo judicial relacionado à morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em junho de 2019, na Zona Norte da capital amazonense. Durante conversa com jornalistas nos bastidores do debate entre Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL), o parlamentar declarou que, caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, caberá à população decidir sobre o caso.
“Eu só consigo sentir medo, eu só tenho temor a Deus. Eu não consigo temer nada que se move aqui na Terra”, afirmou Salazar.
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Na sequência, ao comentar as críticas relacionadas ao processo, ele declarou que já havia sido absolvido em primeira instância e questionou a possibilidade de ser julgado novamente.
“Primeiro que nenhum juiz pode me julgar, eu já fui absolvido e o Ministério Público recorreu. Se tudo der errado na minha vida, eu vou a júri popular e quem me julga é o povo. Então não tem por que temer nada”, disse.
A declaração ocorre enquanto continua em tramitação o recurso do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a absolvição do parlamentar. A situação processual, portanto, ainda não está definitivamente encerrada.

Sargento Salazar é acusado pelo Ministério Público de perseguir e matar Felipe Kevin de Oliveira Costa com seis disparos, em junho de 2019, na Zona Norte de Manaus. O parlamentar foi absolvido em primeira instância, mas a decisão é contestada pelo MP-AM – Foto: Reprodução.
TJAM rejeitou recurso da defesa em setembro
Em decisão assinada em 16 de setembro de 2026, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu um Recurso Especial apresentado pela defesa de Salazar.
A defesa pretendia levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão sobre a validade da apelação do Ministério Público, argumentando que o recurso contra a absolvição teria sido apresentado fora do prazo legal.
Com a decisão, permanece em andamento a contestação do MP-AM à absolvição sumária concedida ao parlamentar em 2025. A decisão do TJAM, contudo, não representa condenação nem determina automaticamente que Salazar seja levado ao Tribunal do Júri.
A defesa ainda pode recorrer da decisão que barrou o Recurso Especial, conforme os instrumentos processuais cabíveis.
Salazar foi absolvido em primeira instância em 2025
Em setembro de 2025, o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, absolveu sumariamente Salazar no processo relacionado à morte de Felipe Kevin.
Na sentença, o magistrado entendeu que o então policial militar agiu em estrito cumprimento do dever legal ao intervir em uma ocorrência de roubo. A decisão encerrou a ação naquela etapa, mas foi contestada pelo Ministério Público.
O MP-AM sustenta que a conduta do policial pode ter ultrapassado os limites legais e defende que os argumentos apresentados na acusação sejam examinados pela Justiça.
A discussão atual envolve justamente a possibilidade de revisão da absolvição e o prosseguimento da apelação ministerial.
Entenda o caso da morte de Felipe Kevin
Felipe Kevin de Oliveira Costa morreu em 24 de junho de 2019, após ser atingido por disparos de arma de fogo na Zona Norte de Manaus. Na época, Salazar integrava a Polícia Militar do Amazonas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então policial teria efetuado disparos contra Felipe Kevin durante uma ocorrência relacionada a um suposto roubo.
A acusação questiona as circunstâncias do uso da força e sustenta que há elementos que precisam ser analisados judicialmente. Já a decisão de primeira instância considerou que Salazar atuou dentro dos limites legais.
As versões e os argumentos das partes integram o processo e ainda estão sujeitos à análise das instâncias judiciais competentes.
O que pode acontecer agora?
O próximo passo depende do andamento da apelação apresentada pelo Ministério Público e da análise dos recursos cabíveis.
Caso a absolvição seja afastada e a Justiça entenda que estão presentes os requisitos legais para o julgamento, o caso poderá seguir para o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Até que haja uma decisão definitiva, Salazar não pode ser apresentado como condenado pelo caso. A absolvição em primeira instância permanece como parte do histórico processual, enquanto a contestação do Ministério Público continua em tramitação.
