
Primeira Câmara Cível cassou nesta quinta-feira (22) a decisão que garantiu a posse de Ariana Sampaio Sousa, eliminada na primeira etapa do concurso de 2017 – Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, na quinta-feira (22), a decisão judicial que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil do estado. A candidata ficou na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso público realizado em 2017 e tomou posse em maio de 2025, após recorrer à Justiça.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA, que acolheu o recurso apresentado pelo Governo do Maranhão. Com o julgamento, foi reformada a sentença que havia permitido à candidata continuar no concurso e assumir o cargo.
Concurso previa limite para avançar às próximas fases
O concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão foi aberto em 2017 e previa inicialmente 20 vagas para preenchimento imediato, além da formação de cadastro de reserva. O edital estabelecia critérios de classificação para que os candidatos pudessem avançar às etapas seguintes.
Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, alcançando a pontuação mínima exigida, segundo informações divulgadas sobre o processo. No entanto, sua colocação ficou muito abaixo do limite previsto para a convocação à prova discursiva. Conforme os dados apresentados durante o julgamento, o último candidato convocado ocupava a 192ª posição.
A classificação fez com que Ariana fosse eliminada ainda na primeira fase do certame. Para continuar na disputa, ela ingressou na Justiça e conseguiu decisões favoráveis que permitiram sua participação nas etapas seguintes, incluindo o curso de formação profissional.
Em maio de 2025, após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a candidata foi nomeada e tomou posse como delegada.
Lei estadual de 2024 foi um dos pontos centrais da disputa
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa envolveu a Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras relacionadas à cláusula de barreira do concurso.
A cláusula de barreira é um mecanismo previsto em editais que limita o número de candidatos autorizados a avançar em determinadas fases da seleção, mesmo quando atingem a pontuação mínima exigida na prova anterior.
A defesa sustentou que a mudança na legislação permitia flexibilizar as regras de convocação e possibilitava a continuidade da candidata no certame.
O entendimento, porém, foi contestado pelo Estado. A Procuradoria-Geral do Maranhão (PGE-MA) argumentou que a legislação não beneficiava candidatos eliminados antes de concluir as etapas obrigatórias da primeira fase.
Na avaliação defendida pelo governo, a flexibilização das regras não poderia ser aplicada indistintamente a todos os participantes que não avançaram no concurso, pois isso desconsideraria os critérios de classificação estabelecidos no edital.
Tribunal considerou que as regras deveriam valer para todos
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do Estado e reverteram a decisão que havia assegurado a nomeação.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
A discussão envolveu o cumprimento das regras do edital, a aplicação da legislação estadual e a igualdade de condições entre os candidatos. O entendimento adotado foi de que alcançar a nota mínima na prova objetiva não garantia, por si só, o direito de prosseguir na seleção, uma vez que também era necessário atender aos critérios de classificação.
A decisão também afastou o argumento de que a candidata deveria permanecer no cargo pelo fato de já ter participado do curso de formação e tomado posse por determinação judicial. Em casos como esse, o cumprimento de uma decisão provisória não assegura automaticamente a permanência no cargo quando a decisão que fundamentou a nomeação é posteriormente reformada.
Governo defendeu a legalidade do concurso
Ao recorrer da sentença, a Procuradoria-Geral do Maranhão sustentou que as regras do edital deveriam ser observadas para preservar a legalidade do concurso e a isonomia entre os participantes.
Após o julgamento, representantes da PGE-MA afirmaram que a decisão do tribunal reforça a necessidade de aplicação uniforme dos critérios de seleção e impede que a flexibilização prevista na legislação seja estendida a candidatos que não cumpriram os requisitos necessários.
A controvérsia também levantou a discussão sobre a possibilidade de outros candidatos eliminados em condições semelhantes reivindicarem o mesmo tratamento judicial.
Vínculos familiares ganharam repercussão
Ariana Sampaio Sousa é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.
Os vínculos familiares foram mencionados em reportagens sobre o caso, que ganhou repercussão após questionamentos públicos sobre a nomeação. No entanto, esses vínculos, isoladamente, não comprovam interferência de familiares no concurso ou no processo judicial.
A discussão que levou à reversão da nomeação concentrou-se nos critérios de classificação, na interpretação da legislação estadual e no cumprimento das etapas previstas no edital.
O que acontece agora?
Com a decisão unânime do TJMA, foi derrubada a sentença que havia garantido a nomeação de Ariana. A situação funcional decorrente do julgamento depende dos atos administrativos e dos desdobramentos processuais cabíveis.
Até a publicação das reportagens consultadas, não havia confirmação de exoneração formal da delegada. Também não havia manifestação pública localizada da candidata ou de sua defesa sobre o resultado do julgamento de 22 de outubro de 2026.
O caso reacende o debate sobre os limites das decisões judiciais em concursos públicos, a aplicação das cláusulas de barreira e a necessidade de garantir que os critérios previstos nos editais sejam observados de maneira uniforme.
