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Justiça

Manaus

Raphael Souza, Filho do Ex-Deputado Wallace Souza, é Absolvido no Caso do Assassinato de “Bebetinho” em Manaus Após 15 Anos

Raphael foi acusado de ser o mandante do assassinato de "Bebetinho" filho de Luiz Alberto Gomes Coelho, o "Bebeto da 14" que comandou com mão de ferro o tráfico de drogas em Manaus.


Após quase 15 anos de investigação e controvérsias, o empresário Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual e apresentador Wallace Souza, foi absolvido em processo que o acusava de ser o mandante da morte de Alessandro Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”. O crime ocorreu na madrugada de 13 de julho de 2008, em Manaus, logo após um show realizado no Sambódromo da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20) pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

A sentença também impronunciou outros três acusados que estavam envolvidos no caso: Marcelo Terças de Oliveira, e os ex-policiais militares Eliseu de Souza Gomes e Átila Silva da Costa, que, à época, atuavam como seguranças pessoais de Raphael Souza. Todos haviam sido apontados em 2008 como envolvidos diretos no assassinato de “Bebetinho”, ocorrido em um contexto de grande repercussão e forte comoção popular.

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Contexto do Caso:

A morte de Alessandro “Bebetinho” Coelho foi um dos casos mais comentados e investigados da história recente do Amazonas, com o nome de Wallace Souza, ex-deputado e apresentador de um famoso programa policial, sendo envolvido no processo de maneira controversa. Durante a investigação, surgiram diversas alegações de que Raphael Souza, seu filho, teria sido o mandante do assassinato, o que gerou uma série de especulações e uma intensa cobertura midiática. À época, o nome da família Souza se tornou sinônimo de uma das maiores perseguições políticas da região, e a acusação de envolvimento no crime foi vista por muitos como parte de uma tentativa de destruir a imagem da família.

Defesa e Declarações:

Carlos Henrique Costa, advogado de defesa dos réus, comemorou a decisão judicial como uma vitória da justiça. “As acusações que destruíram a força política da Família Souza estão sendo, uma a uma, desmascaradas. Enfrentamos arduamente a maior perseguição política com o aparato do Estado à época. Uma luta hercúlea, que, ao final, a justiça prevaleceu”, declarou Costa.

A defesa sustentou ao longo do processo que as acusações não tinham base sólida e estavam fundamentadas em interpretações e evidências frágeis. Segundo a defesa, a verdade dos fatos não foi adequadamente analisada durante a investigação, e o julgamento não deveria ocorrer sem a apresentação de provas contundentes que comprovassem a participação de Raphael Souza no crime.

Decisão Judicial:

O juiz Fábio Lopes Alfaia, responsável pela decisão, analisou as evidências apresentadas e concluiu que a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não era suficiente para levar os réus a um julgamento popular. Segundo o magistrado, as acusações careciam de elementos probatórios sólidos que indicassem de forma inequívoca a autoria do crime.

Em sua sentença, Alfaia citou os artigos 414 e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que permitiram a extinção do processo sem resolução do mérito. Em outras palavras, o juiz decidiu que o caso deveria ser encerrado sem uma análise profunda sobre a culpabilidade ou inocência dos réus, uma vez que as provas não sustentavam a acusação.

“Extingo o presente feito sem a resolução do mérito e impronuncio os acusados”, destacou o juiz em sua decisão. No entanto, ele deixou claro que o processo pode ser reaberto no futuro, caso surjam novas provas substanciais ou se houver alterações legais que possibilitem a reavaliação do caso. O juiz também mencionou que a extinção do processo não implica em prescrição ou extinção da punibilidade dos réus, o que significa que o caso pode ser retomado caso surjam novas evidências relevantes.

Leia sentença na integra: 

Sentença_-_Raphael_Souza_-_0210680-60.2009

Possíveis Novos Desdobramentos:

Apesar da absolvição, a decisão não põe fim definitivo ao caso. De acordo com o juiz, o processo pode ser reaberto a qualquer momento, caso surjam novas provas relevantes que possam alterar a análise do caso. No entanto, o risco de prescrição ou a extinção da punibilidade dos réus, que são questões legais a serem observadas, podem afetar o futuro da investigação.

A absolvição de Raphael Souza e dos outros acusados é vista como um marco importante no caso, mas também levanta questionamentos sobre a eficácia das investigações realizadas no passado. A morte de “Bebetinho” segue como um capítulo sombrio na história recente de Manaus, mas a decisão judicial traz um novo alento para os envolvidos, que, ao longo dos anos, tiveram suas vidas marcadas por esse processo.

Ainda que o caso tenha sido encerrado sem a resolução do mérito, a sociedade amazonense continua atenta aos desdobramentos, e as futuras investigações, caso aconteçam, poderão lançar novas luzes sobre os detalhes do assassinato e suas motivações.