Brasil

Trânsito: flagrantes de câmeras de monitoramento podem gerar multas


A fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998, mas só foi regulamentada agora, em abril, por uma resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito.O texto afirma que:

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

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Multas poderão ser aplicadas através de câmeras de monitoramento

A advogada Andréa Resende é especialista em direito de trânsito e destaca as infrações que podem ser alvos do videomonitoramento.

Quando aplicar uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo “observações”, a forma pela qual constatou a infração.

Andréa Resende reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.

Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada.

Ainda de acordo com a advogada Andréa Resende, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.

O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.

Redação Portal CINCO