As joias de Bolsonaro
Mesmo com outros casos em curso no judiciário, a avaliação de alguns petistas é de que uma eventual prisão de Bolsonaro agora traria efeitos politicamente imprevisíveis e poderia inclusive ajudar o ex-presidente a construir a narrativa de que é um perseguido da Justiça. Por isso, entre seus rivais, o desejo é desidratá-lo com apurações e escândalos.


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Foto: reprodução
Certo no meio político é que Bolsonaro, mesmo que não tenha a mesma força que conseguiu nas urnas, ainda conta com um capital político relevante e não está morto eleitoralmente. “Bolsonaro continua sendo um líder político que não pode ser desprezado, tanto que ele ainda mobiliza parte de um eleitorado da extrema direita que gostaria de vê-lo candidato à presidência em 2026”, afirmou à RFI a cientista política Luciana Santana, professora na Universidade Federal de Alagoas e na Universidade Federal do Piauí.
Diversas investigações
Há em curso investigações envolvendo Bolsonaro conduzidas pelo Supremo Tribunal Tribunal Federal, Polícia Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apura abuso de poder econômico nas eleições. Outro ingrediente importante no jogo de cartas do ex-presidente é o sucesso ou não do governo Lula.
“No mínimo ele parte de uma base entre 15 e 20% dos eleitores. Dependendo do desempenho do governo do PT, poderá ter até mais – sobretudo se não houver da parte do TSE alguma medida em relação à inelegibilidade do ex-presidente. Acho que não é carta fora do baralho”, avaliou à RFI o analista político e professor do Insper Carlos Melo.
“Acho que Bolsonaro tem viabilidade. Agora, tem uma série de escândalos que ele terá de explicar. E ele também não terá a máquina pública a seu favor como teve em 2022, e isso foi muito importante”, pondera Melo.
Antes de embarcar para o Brasil, Bolsonaro evitou falar com alguns jornalistas que o abordaram no saguão do aeroporto de Orlando, na Flórida. Mas conversou com a CNN numa sala VIP, quando afirmou que “não vai querer substituir os parlamentares da oposição. Eles é que vão dar o norte. Eu, no momento, sou um político sem mandato. Vou estar ao lado da nossa bancada”.
As joias de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010). Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS.
O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).
Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016. Leia a íntegra do acórdão (2 MB).
Relembre a decisão do TCU sobre presentes recebidos pela Presidência Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O TCU também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal.

Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação extrapolaram os limites constitucionais.
“Graves irregularidades ocorreram em toda a gestão do patrimônio público, referente a ‘presentes’, recebidos pela Presidência da República. A interpretação gramatical do inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a conclusão de que não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente denominados de ‘cerimônias de troca de presentes’, devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de Estado ou de governo, tanto nas viagens que realiza ao exterior, como nas visitas que recebe em território brasileiro, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais”, disse na decisão.
“O decreto não poderia admitir interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias realizadas com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de recursos públicos da da União possam ser classificados, ora como públicos, ora como privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia, definidos de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do Planalto”, acrescentou.
“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”
As “tralhas de ouro” de Lula
Apesar do relatório do TCU ter registrado 559 presentes de Lula, o Tribunal limitou-se a documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.

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O acervo de Lula é composto por um número maior de “tralhas”, como foram descritos os itens pelo próprio presidente em várias ocasiões. Em novembro de 2016, um levantamento minucioso foi apresentado pelo diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ao juiz Sérgio Moro, em “resposta à acusação” em ação penal da Lava Jato que apurava suposto pagamento de propina da OAS a Lula. A apuração foi feita porque a empresa foi responsável pelo pagamento do armazenamento do acervo do presidente. A empresa desembolsou, de 1º de janeiro de 2011 a 16 de janeiro de 2016, R$1,3 milhão para que a transportadora Granero guardasse a coleção. Foram 61 pagamentos mensais, no valor de R$ 21.536,84 cada.
Joias de Dilma
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) incorporou ao acervo pessoal 144 bens recebidos em cerimônias no exterior e no Brasil durante o mandato dela, entre 2011 e 2016. As informações são de um levantamento feito pela CNN em decisões tomadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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Em 2016, um acórdão do tribunal determinou a localização desses 144 bens recebidos pela ex-presidente. Em resposta ao TCU, a Administração da Presidência da República afirmou em 2019 que os objetos tinham sido localizados, faltando apenas seis itens.
Em 2020, novamente, a unidade técnica reafirmou que restavam localizar seis bens recebidos pela ex-presidente, cujo valor correspondia a R$ 4.873. O montante não foi pago pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Em 2020, após tentativas de cobranças e depois de quatro anos de levantamento, o acórdão 1577/2020 – que monitorou o cumprimento de outra decisão de 2016 que determinava à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que incorporassem ao patrimônio da União todos os presentes recebidos pelo presidente da República, “excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto” – decidiu dispensar a cobrança.
“Relativamente à ex-presidente Dilma Rousseff, restam pendentes de devolução seis bens, que somam R$ 4.873,00. Portanto, os montantes relativos aos bens não localizados são passíveis de dispensa de instauração de TCE [tomada de contas especial], nos termos do art. 6º da IN-TCU 76/2016.”
Com informações da CNN e Jovem Pan
