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Brasil

Economia

Nova lei permite que agricultor familiar use recursos do Fundo para Calamidades Públicas

Já está em vigor a lei (Lei 14.872/2024) que prioriza a recuperação de solos e investimentos produtivos feitos em propriedades de agricultura familiar entre as ações a serem custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A nova legislação teve origem no Senado e prevê a vedação do uso do Funcap para recuperar atividades econômicas em áreas de preservação permanente.


Os agricultores familiares poderão contar com recursos do fundo para calamidades públicas na recuperação de suas propriedades.

A nova lei que teve origem no senado contribui para o cumprimento da função social da propriedade rural prevista constitucionalmente.

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Ações para recuperar solos e investimentos produtivos feitos em propriedades de agricultura familiar passam a estar entre aquelas custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, o Funcap. A determinação está em lei sancionada recentemente pelo presidente Lula. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, foi o relator da proposta que resultou na nova legislação:

“O projeto é congruente com os objetivos das Políticas Nacionais de Proteção e Defesa Civil e do Meio Ambiente e contribui com o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 186 da Constituição Federal para o cumprimento da função social da propriedade rural.” Sen. Hamilton Mourão.

Relator da CTERS, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); presidente da CTERS, senador Paulo Paim (PT-RS); vice-presidente da CTERS, senador Ireneu Orth (PP-RS) – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado 

Vinculado ao Ministério da Integração Nacional, o Funcap não poderá ter seus recursos utilizados na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. A vedação foi votada no Senado, onde teve origem a lei proposta pela então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná.

Segundo o relator, a proibição evita o mau uso dos recursos públicos, que já são insuficientes para enfrentar os prejuízos causados por desastres, além de proteger a população:

“Sem essa vedação, estimula-se a permanência de ocupações em solos frágeis e áreas vulneráveis, com impactos negativos sobre o desenvolvimento social, econômico e ambiental dessas localidades.” Sen. Hamilton Mourão.

A prioridade para as propriedades da agricultura familiar prevista na lei que já está em vigor faz parte de uma das destinações dos recursos do Funcap, que é recuperar áreas atingidas por desastres em estados, municípios e no Distrito Federal que tiverem decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, como aconteceu no Rio Grande do Sul.

Fonte: Agência Senado