O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) afirma em nota que passa por mudanças com novo sistema de bilhetagem.
Nota à imprensa
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Inobstante as longas negociações voltadas à renovação contratual ocorridas em 2021, não foi possível chegar a um acordo a respeito das condições a serem observadas para a manutenção da relação comercial até então existente entre o SINETRAM e a empresa de tecnologia de bilhetagem eletrônica “Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.”, a qual pertence ao grupo econômico “Dataprom”, com sede em Curitiba/PR.
A empresa MESON é um fornecedor de serviços de tecnologia ao Sinetram, assim como a “Microsoft”, por exemplo, fornece tecnologia a pessoas físicas e jurídicas. Nenhum cidadão está preso à tecnologia da “Microsoft”, podendo optar por outro fornecedor. É assim que funciona.
Como demonstrado pelo SINETRAM junto ao Poder Judiciário do Amazonas, a MESON impôs modificações na proposta que estava sendo negociada, impedindo o avanço das tratativas no que diz respeito a aspectos relevantes (como, por exemplo, o prazo do contrato, o preço a ser praticado e a tecnologia necessária), gerando um abalo na confiança que lhe havia sido depositada pelo SINETRAM.
Não obstante isso, diante da essencialidade dos serviços até então fornecidos pela MESON e das dificuldades técnicas inerentes à substituição do fornecedor da tecnologia do sistema de bilhetagem eletrônica, o SINETRAM propôs a prorrogação do contrato anterior pelo prazo de 6 meses. Mas, para a sua surpresa, foi notificado pela empresa de tecnologia de bilhetagem eletrônica sobre a suspensão da prestação dos serviços a partir do dia 28.09.2021 – suspensão esta que, a despeito da continuidade das negociações, veio a se consumar no dia 1º.10.2021.
Ou seja, a MESON simplesmente desconsiderou as negociações em curso à época, a importância dos serviços prestados e os interesses coletivos envolvidos, descontinuando a prestação dos serviços ano passado (diga-se, com o nítido intuito de forçar o SINETRAM a prorrogar o contrato até então existente entre as partes). Isso não só ocasionou uma perda de arrecadação de R$834.245,30 para as empresas Concessionárias, como provocou enormes transtornos para os cidadãos.
Diante desse cenário, o SINETRAM levou a questão ao Poder Judiciário já no ano passado, tendo o Poder Judiciário reconhecido a impossibilidade de corte do serviço pela MESON sem um tempo razoável de transição e determinado à MESON que mantivesse o serviço por 60 dias, viabilizando a transição.
Desde então a empresa MESON, cuja direção não reside em Manaus, mas no estado do Paraná, está ciente da necessária transição, sendo que, estranhamente, recentemente houve por bem obstaculizar a implementação de um novo sistema muito mais moderno e eficiente, lançando mão de argumentos frágeis e incabíveis para induzir a erro o Poder Judiciário local.
O novo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte irá trazer inúmeros benefícios aos cidadãos de Manaus, tais como uso de “QR Code”, cartão de crédito, recarga de cartão à bordo, cadastramento remoto de usuários, etc.
Atendendo às demandas da sociedade de Manaus, o SINETRAM não está poupando esforços para viabilizar as melhorias necessárias, sendo que, no devido tempo, segundo a legislação brasileira, será comprovada a total regularidade da implementação das melhorias no transporte coletivo urbano de Manaus.
Fonte Sinetram
