Justiça

Judiciário

Anvisa avança na regulamentação do cultivo de cannabis por decisão do STJ e ignora impasse no Congresso

Agência deve aprovar normas para produção, pesquisa e uso medicinal da cannabis, mesmo com projetos parados no Legislativo e críticas sobre ativismo judicial e riscos à fiscalização.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar nesta quarta-feira (28) três resoluções que regulamentam o cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais no Brasil. A medida ocorre por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avança mesmo sem aprovação do Congresso Nacional, onde o tema enfrenta forte resistência política.

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 670 mil brasileiros usam produtos de cannabis – Foto: Reprodução

Continua depois da Publicidade

As normas fazem parte de um plano de trabalho apresentado pelo Poder Executivo em cumprimento à decisão do STJ, que determinou que a Anvisa regulamente o plantio da cannabis para uniformizar a jurisprudência sobre o tema. A iniciativa reacende o debate sobre ativismo judicial, já que o Legislativo ainda não aprovou uma lei específica sobre o assunto.

Três resoluções vão tratar de produção, pesquisa e associações

Segundo a Anvisa, cada uma das resoluções em votação aborda um eixo específico da regulamentação:

  • Produção industrial: o cultivo será permitido apenas a empresas farmacêuticas autorizadas, em áreas totalmente monitoradas, com controle rigoroso, rastreamento da produção e fiscalização contínua.

  • Pesquisa científica: universidades e centros de pesquisa poderão desenvolver estudos com cannabis em ambientes controlados, com monitoramento 24 horas, sistemas de alarme e acesso restrito.

  • Associações sem fins lucrativos: entidades que atendem pacientes poderão produzir medicamentos à base da cannabis, desde que sigam regras específicas. A comercialização será proibida.

A agência informou ainda que haverá um plano unificado de fiscalização, aplicável a todas as frentes de cultivo autorizadas.

Decisão do STJ motivou regulamentação

A regulamentação atende a uma decisão do STJ tomada em ação movida pela DNA Soluções em Biotecnologia, empresa brasileira que atua com produtos derivados da cannabis e busca autorização para o cultivo da planta no país.

Embora a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) proíba o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes, os ministros do STJ entenderam que a legislação não impede o uso do cânhamo industrial, desde que o teor de tetrahidrocanabinol (THC) seja inferior a 0,3%, limite considerado sem efeitos psicoativos.

Para a relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, nessas condições não haveria risco à saúde pública.

Congresso segue travado por obstrução política

Enquanto o Judiciário avança, o debate permanece paralisado no Legislativo. Na Câmara dos Deputados, o PL 399/2015, conhecido como marco regulatório da cannabis, está parado desde 2021. O projeto foi aprovado em comissão especial após um empate de 17 votos a 17, decidido pelo voto de minerva do relator.

Após a votação, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou recurso que ainda aguarda análise da Mesa Diretora da Câmara.

No Senado, o PL 5511/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), está pronto para ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O parecer da senadora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável. Caso aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de avançar à Câmara.

Especialistas criticam atuação do Judiciário

Para o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, o cultivo da cannabis para fins estritamente médicos, com supervisão adequada, não viola o ordenamento jurídico. No entanto, ele critica a forma como a autorização vem sendo construída.

“O problema é que essa autorização deveria partir do Legislativo. O que vemos hoje é o Judiciário se substituindo ao legislador. Esse é o ponto central da controvérsia”, avalia.

Riscos à segurança pública e à fiscalização

O tema também levanta preocupações na área da segurança pública. Fabrício Rebelo, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), afirma que, na prática, a fiscalização é o ponto mais vulnerável do modelo.

“Teoricamente, não haveria impacto direto na segurança pública, mas a liberação cria um novo flanco para desvios da finalidade do cultivo”, analisa. Segundo ele, acompanhar caso a caso é um desafio, o que pode facilitar o desvio para uso recreativo ou tráfico.

Durante as discussões do PL 399/2015, a Polícia Federal alertou que a regulamentação poderia reduzir a percepção de risco da população em relação às drogas, levando ao aumento do consumo.

Contexto inclui decisão do STF sobre porte de maconha

O debate ocorre em um cenário já marcado por decisões judiciais relevantes. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, considerando inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas. A Corte estabeleceu como referência o limite de até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas, classificando o porte como ilícito administrativo, e não mais crime.

Segundo Rebelo, diferentemente do julgamento do STF, a regulamentação discutida agora pela Anvisa envolve cultivo em escala industrial, o que exige controles ainda mais rigorosos. “Sem fiscalização eficaz, a regulamentação pode camuflar grandes plantações e acabar fomentando o tráfico”, alerta.

A votação das resoluções pela Anvisa está prevista para esta quarta-feira, e o tema deve seguir gerando debates jurídicos, políticos e sociais nos próximos meses.