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Amazonas enfrenta colapso prisional com 216% de lotação e prazo para adotar Central de Vagas

Estado tem quase 15 mil presos para pouco mais de 6 mil vagas; CNJ exige implementação de sistema que impede novas prisões sem disponibilidade real.


No Amazonas a população carcerária é de quase 15 mil detentos – Foto: Agência Brasil

O sistema penitenciário do Amazonas opera em colapso: são 14.908 detentos para uma capacidade muito inferior, resultando em uma taxa de ocupação de 216%. Na prática, mais de dois presos dividem cada vaga, colocando o estado entre os mais críticos do país. Diante do cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, até abril de 2026, o governo estadual implemente a Central de Vagas e Regulação (CVR), ferramenta que monitora em tempo real a ocupação das unidades e só permite novas prisões quando houver espaço disponível.

O mecanismo já funciona em estados como Maranhão e Paraíba e será expandido para outras dez unidades federativas.

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A crise é agravada pela morosidade judicial: 46% dos presos do Amazonas aguardam julgamento. Segundo o defensor público Fernando Mestrinho, entre 30% e 35% da massa carcerária é formada por presos provisórios — pessoas encarceradas sem sentença definitiva.

“A prisão preventiva deveria ser excepcional. O número de provisórios mostra que essa regra não é observada”, afirma.

Tráfico de pequenas quantidades impulsiona superlotação

Grande parte dos processos que lotam o sistema envolve acusações de tráfico de drogas. Dados do IPEA mostram que réus presos por tráfico no Brasil portavam em média 60 g de entorpecentes. No Amazonas, essa média cai para 30 g. Para Mestrinho, muitos casos não deveriam ser enquadrados como tráfico.

“Temos muita gente presa por 30 gramas. Isso não é tráfico”, diz. Ele cita ainda casos de grande repercussão, como o do influenciador Renato Cariani, que, apesar das acusações, não teve prisão preventiva decretada — o que evidencia, segundo ele, a desigualdade no sistema.

O defensor destaca o recorte social e racial do encarceramento. “São pessoas negras, pobres, periféricas. Crimes de colarinho branco seguem outro ritmo de julgamento”, aponta.

O Brasil soma quase 900 mil presos e tem a terceira maior população carcerária do mundo. Para Mestrinho, isso derruba a tese de impunidade: “Há seletividade penal. Os mais pobres são presos rápido; os mais ricos têm seus direitos observados.”

Foto: Reprodução

Visão de especialistas em segurança

Para o especialista em Segurança Pública Alison Carvalho, não existe solução isolada capaz de resolver a superlotação. Ele destaca que o encarceramento é fruto de problemas estruturais — vulnerabilidade social, ausência do Estado e desestrutura familiar — embora reforce que pobreza não justifica o crime.

Carvalho propõe ações combinadas:

  • Curto prazo: repressão nas áreas dominadas por facções;

  • Médio prazo: integração entre órgãos públicos e políticas coordenadas;

  • Longo prazo: investimentos sociais que reduzam o potencial de aliciamento.

O especialista critica soluções paliativas como legalização de drogas ou simples redução de penas. “Sem enfrentar fatores sociais, econômicos e estruturais, as respostas continuam ineficazes”, afirma.

Custo alto, estrutura precária

O Amazonas possui o segundo maior custo por preso do país: R$ 4.199 mensais. Ainda assim, as unidades apresentam condições insalubres e sem foco real em ressocialização.

Mestrinho aponta contradições no sistema penal: “Enquanto o princípio da insignificância perdoa descaminho de até R$ 20 mil, há pessoas presas por furtar shampoo, pão ou bicicleta.”

Foto: Reprodução

Delegacias abarrotadas e lei descumprida

O estado tem 19 unidades prisionais — 11 em Manaus e oito no interior — mas a falta de vagas gera custódia irregular em delegacias, contrariando a Lei nº 14.735/2023, que proíbe presos em unidades da Polícia Civil.

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa identificou mais de 1.200 detentos mantidos ilegalmente em delegacias, em condições de superlotação e falta de efetivo. Municípios como Uarini, Japurá, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro enfrentam situações críticas, com interdições judiciais.

Para enfrentar o problema, o deputado Comandante Dan apresentou o Projeto de Lei nº 329/2025, que obriga a transferência imediata de presos para unidades prisionais. A proposta está em análise na CCJR.

Plano Pena Justa

  1. Definição e origem

    • O Pena Justa (Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras) é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    • Foi homologado pelo STF em dezembro de 2024, como parte de uma decisão para corrigir graves violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

    • Tem prazos claros: são mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.

  2. Eixos estratégicos
    O plano estruturou suas ações em quatro grandes eixos:

    • Controle da entrada e das vagas: para enfrentar a superlotação carcerária.

    • Qualidade da ambiência e estrutura prisional: melhorar a infraestrutura, evitar maus-tratos, garantir higiene, saúde, alimentação decente.

    • Processos de saída e reintegração social: dar suporte real para apenados quando saírem (educação, trabalho, acompanhamento).

    • Sustentabilidade das transformações: garantir que as mudanças sejam duradouras e que não haja retrocessos.

  3. Monitoramento e transparência

    • Há um sistema de 363 indicadores para acompanhar o progresso das ações.

    • O CNJ deverá enviar relatórios periódicos (mensais) ao STF sobre a execução do plano.

    • Cada estado deve desenvolver um plano estadual alinhado ao Pena Justa, e formar Comitês de Políticas Penais locais. Está prevista a participação da sociedade civil: movimentos ligados ao sistema prisional querem participação ativa nos comitês estaduais.

  4. Apoio internacional

    • O PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) dá apoio técnico ao plano, por meio do programa “Fazendo Justiça”.

    • Esse apoio ajuda não só no desenho das ações, mas também no monitoramento externo, o que pode dar mais credibilidade e pressão para que metas sejam cumpridas.

  5. Inclusão social e racial

    • O plano reconhece que há uma sobrerrepresentação da população negra no sistema prisional e busca medidas específicas para esses grupos.

    • Também aborda outras vulnerabilidades: mulheres, indígenas, pessoas com transtornos mentais, migrantes, mães privadas de liberdade.

    • Promove políticas para reinserção social: trabalho, educação e empreendedorismo para pessoas privadas de liberdade e egressas. Por exemplo, foi lançado o programa “Emprega 347” para gerar emprego e renda.

  6. Valorização de carreiras penais

    • O plano prevê capacitação e valorização dos profissionais que atuam no sistema prisional (agentes penais, gestores, etc.), para garantir um sistema mais eficiente e humano.

    • Também há preocupação com a prestação de serviços penais (saúde, educação, psicologia) de qualidade.

O que ainda precisa melhorar para os apenados (e riscos do plano)

Embora o Pena Justa seja um passo importante, há desafios e pontos em que sua efetividade dependerá fortemente de execução local. Aqui estão algumas áreas que precisam de atenção ou reforço:

  1. Implementação efetiva nos estados

    • Cada estado tem que fazer seu plano local baseado no nacional, e nem sempre isso acontece de forma rápida ou coordenada. Se os estados não se comprometerem de fato, muitas metas podem ficar só no papel.

    • A participação da sociedade civil nos comitês estaduais é crítica. Há reclamações, por exemplo, em Minas Gerais, de que familiares de presos e movimentos sociais não têm assento garantido.

    • A transparência é essencial: o painel público de acompanhamento precisa ser acessível, fácil de entender e realmente usado pela população, para que a sociedade pressione e veja os resultados.

  2. Recursos financeiros e logísticos

    • Implementar infraestrutura, melhorar prisões, garantir trabalho, educação e saúde exige recursos. Se os orçamentos estaduais não seguirem a ambição do plano nacional, muitas metas ficarão no papel.

    • Além disso, a coordenação entre diversos órgãos (segurança, educação, saúde, judiciário) é complexa e pode haver gargalos administrativos ou burocráticos.

    • O apoio técnico do PNUD é valioso, mas não substitui investimento público consistente.

  3. Superlotação e controle de vagas

    • Um dos principais desafios do enunciado original (como o no Amazonas) é a superlotação. O plano prevê medidas para controlar vagas, mas isso requer um esforço conjunto para reduzir prisões desnecessárias, acelerar julgamentos e usar medidas alternativas à prisão. Se isso não for bem feito, a entrada de novos presos pode comprometer ainda mais a ambiência.

    • Também é essencial garantir que haja fiscalização para evitar que, mesmo com “controle”, haja desrespeito aos direitos (famílias, denúncias de tortura precisam ser tratadas seriamente).

  4. Reinserção social

    • Ter programas de trabalho e educação é ótimo, mas é preciso assegurar que esses programas realmente alcancem a maioria dos presos, e não apenas alguns.

    • É necessário acompanhar o pós-prisão (egressos): os Escritórios Sociais (previstos no plano) devem ter estrutura para dar suporte real — não só para manter emprego, mas para dar acesso a moradia, saúde mental, redes de apoio.

    • A reintegração social depende também da economia local: não basta oferecer qualificação se não houver mercado para absorver egressos.

  5. Violência, tortura e maus-tratos

    • O plano prevê ações para combater tratamento degradante e tortura, mas é preciso garantir mecanismos de denúncia seguros, independentes e confiáveis para presos.

    • A capacitação de agentes penais deve ir além da formação técnica: precisa haver sensibilização para direitos humanos, para mediação de conflitos, para cultura restaurativa.

  6. Sustentabilidade das mudanças

    • Um dos eixos do plano é “garantir que as transformações sejam permanentes”. Isso significa que não pode ser algo pontual ou apenas uma “onda política”: é preciso institucionalizar as medidas.

    • A criação de comitês locais, a fixação de indicadores e a publicação dos relatórios ajudam, mas também é necessário que haja fiscalização e pressão social contínua.

    • Existe risco de retrocessos políticos: novos governos ou gestores estaduais podem despriorizar metas do plano se não houver compromisso real ou se a sociedade não acompanhar.

Por que o Pena Justa é especialmente relevante para apenados no Amazonas

  • No contexto do Amazonas, onde há superlotação extrema, a meta de controle de vagas pode ser muito útil para evitar que novas custódias sejam feitas de forma desordenada.

  • A parte de reintegração social (oferecimento de trabalho, educação) pode ajudar a diminuir a reincidência e dar uma nova perspectiva para muitos presos, especialmente os provisórios (aguardando julgamento).

  • A melhora da infraestrutura pode ajudar a mitigar problemas graves nas unidades prisionais (como insalubridade, violência entre detentos), o que impacta diretamente a dignidade dos apenados.

  • A participação da sociedade civil e a transparência podem permitir que familiares de detentos no Amazonas façam pressão para que os planos estaduais respeitem as especificidades locais.