Justiça

Brasília

Silêncio de juristas e jornalistas diante de abusos fortalece censura do STF

Entidades ignoram restrições à liberdade de expressão impostas pelo Supremo, enquanto manifestam apoio seletivo em casos ideologicamente alinhados.


REINA SILÊNCIO EM AMBAS AS COLUNAS

Silêncio das classes jurídica e jornalística sobre abusos fortalece censura do STF – Foto: Reprodução

O avanço das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem a liberdade de expressão tem ocorrido sem resistência significativa das principais entidades jurídicas e jornalísticas do país. O silêncio desses setores diante de prisões, censuras e bloqueios impostos a comunicadores e figuras públicas ligados à direita reforça um cenário de normalização da censura prévia no Brasil.

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No dia 13 de outubro, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu uma nota em defesa do jornalista Breno Altman, denunciado por racismo contra judeus e apologia ao crime. A entidade classificou a denúncia como um ataque à liberdade de expressão e declarou “irrestrito apoio” ao jornalista. Entretanto, a ABI, assim como outras instituições de imprensa como a Fenaj, têm se mantido em silêncio diante de medidas judiciais similares aplicadas a jornalistas de perfil conservador, como Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos.

A omissão se estende à classe jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, nunca se posicionou publicamente contra decisões do STF que impuseram censura prévia, mesmo quando questionada diretamente pela imprensa. Ao contrário, a OAB já manifestou apoio público ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos principais inquéritos contra a direita.

Casos emblemáticos como os de Daniel Silveira e Filipe Martins, impedidos de se manifestar publicamente mesmo estando em liberdade, também não geraram qualquer reação institucional relevante. O mesmo vale para a censura imposta ao portal Terça Livre, forçando seu encerramento e o exílio de seu criador, o jornalista Allan dos Santos.

Outro ponto de preocupação é a recente decisão do STF que reinterpretou o Marco Civil da Internet, impondo às plataformas digitais a responsabilidade de remover imediatamente conteúdos considerados como “condutas antidemocráticas”. A medida pode ter impactos diretos na cobertura das eleições de 2026, mas tem sido tratada com naturalidade por entidades da imprensa e do Direito.

Para o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, essa omissão representa um risco à democracia. “A liberdade de expressão é um pilar fundamental. A OAB deveria estar à frente na defesa desses princípios constitucionais, independentemente de ideologia”, afirmou.

Segundo ele, o silêncio de juristas renomados diante de restrições à liberdade de fala evidencia uma crise de cultura democrática. “Mesmo que se discorde do conteúdo, o direito de expressar opinião deve ser garantido. Sem isso, não há democracia.”

Muitos juristas reconhecem, nos bastidores, os excessos do STF, mas evitam declarações públicas por medo de retaliações ou de prejuízo à carreira. Segundo a jurista Janaina Paschoal, o ambiente acadêmico também contribui para a autocensura. “Críticas existem em conversas privadas, mas são raras em público. O receio de ser rotulado como direitista é real, especialmente entre acadêmicos.”

O advogado André Marsiglia confirma esse padrão. “Recebo apoio em privado de colegas, inclusive juízes e promotores. Mas há medo de perseguição.”

Para alguns, o silêncio é uma escolha estratégica. “Advogados que aspiram a cargos no Judiciário evitam se indispor com o STF. Se criticarem, sabem que não entrarão nas listas do quinto constitucional”, explicou a jurista Katia Magalhães.

Por fim, o constitucionalista Alessandro Chiarottino observa que muitos juristas colocam suas convicções ideológicas acima dos princípios do Direito. “A classe jurídica tem baixa adesão ao Estado de Direito liberal. Para muitos, combater o bolsonarismo justifica qualquer exceção legal.”

A persistente omissão dessas classes frente às restrições à liberdade de expressão escancara um desequilíbrio preocupante no debate democrático, onde o peso das decisões judiciais passa sem o necessário escrutínio público.