O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, investigada a partir dos atos antidemocráticos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Com três votos, há maioria para condenação ou absolvição – Foto: BBC News
Com o voto de Fux, o placar provisório do julgamento na Primeira Turma do STF fica em 2 votos pela condenação (Alexandre de Moraes e Flávio Dino) e 1 pela absolvição (Luiz Fux). Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (11).
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Falta de provas e crítica ao processo
Em sua longa manifestação, Fux afirmou que não há provas suficientes para confirmar que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito.
O ministro considerou o ex-presidente inocente em relação a todos os crimes imputados, entre eles:
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Tentativa de golpe de Estado
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Formação de organização criminosa armada
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Dano ao patrimônio da União
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Deterioração de patrimônio público tombado
Fux também apontou falhas processuais, como a incompetência do STF para julgar Bolsonaro e o que chamou de um “tsunami de dados”, que teria dificultado o acesso da defesa aos materiais da investigação.
Atos preparatórios não configuram crime, diz ministro
Um dos pontos centrais do voto foi a rejeição da tese de que atos preparatórios, como a elaboração da chamada “minuta do golpe”, possam configurar crimes por si só.
“Ninguém pode ser punido pela cogitação“, declarou Fux, criticando o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos ministros Moraes e Dino, que consideraram esses atos suficientes para caracterizar crimes.
Para o ministro, apenas a assinatura e implementação efetiva de um decreto de Estado de Sítio, com envolvimento das Forças Armadas, poderia configurar uma tentativa concreta de golpe — o que, segundo ele, não ocorreu.
Declarações políticas não são crime, afirma Fux

Declarações infelizes ou críticas ao sistema eleitoral feitas por Bolsonaro não caracterizam crime – Foto: Gustavo Moreno/STF
Fux também argumentou que declarações infelizes ou críticas ao sistema eleitoral feitas por Bolsonaro não caracterizam crime, reforçando a importância da liberdade de expressão em regimes democráticos.
“Esse debate essencial à democracia ocorre, muitas vezes, com discursos inflamados e irrefletidos”, afirmou o ministro, ao criticar uma possível interpretação ampliada da lei penal.
Comparações com protestos de 2013
Durante o voto, Fux comparou os atos de 8 de janeiro de 2023 com os protestos de junho de 2013, quando houve depredações em várias cidades, sem que os manifestantes fossem acusados de tentativa de golpe.
“Em nenhum caso, oriundo dessas manifestações políticas violentas, se cogitou imputar aos responsáveis os crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional”, disse.
Segundo o ministro, os atos de 8 de janeiro não demonstraram potencial concreto de conquista de poder ou deposição do governo.
Sem autogolpe e sem liderança de Bolsonaro
Fux afirmou ainda que não há como atribuir a Bolsonaro um suposto “autogolpe”, uma vez que ele próprio exercia a presidência durante os fatos apontados.
“Não é possível falar em golpe contra si mesmo”, argumentou, ressaltando que a lei exige intenção clara de depor outro poder legitimamente constituído.
Cerceamento de defesa e excesso de dados

Fux disse que defesas precisaram lidar com ‘tsunami de dados’ – Foto: Evaristo Sa/AFP via Getty Images
Outro ponto de destaque no voto de Fux foi a crítica ao que chamou de cerceamento de defesa. Ele citou que os advogados tiveram acesso tardio e incompleto ao material da investigação, que somaria cerca de 70 terabytes de dados.
“Eu mesmo tive dificuldade para analisar esse volume de informações”, afirmou o ministro. Para ele, a ausência de acesso adequado compromete o direito de defesa e poderia ser motivo para anular o processo.
Crítica à competência do STF para julgar caso
Fux também voltou a argumentar que o STF não teria competência para julgar Bolsonaro, já que ele deixou o cargo antes do início da ação penal. Segundo ele, o caso deveria ser remetido à primeira instância.
“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação. Estamos diante de uma incompetência absoluta”, declarou.
Fux cita o Mensalão como ‘golpe gradual’
Em uma comparação polêmica, o ministro citou o escândalo do Mensalão, de 2005, como exemplo de um “golpe gradual”, ao envolver compra de apoio parlamentar para manutenção no poder.
Segundo ele, ao contrário do caso atual, naquela ocasião houve uma tentativa clara de desequilibrar o jogo democrático, ao financiar campanhas e comprar apoio político com recursos públicos.
