
O deputado Guilherme Derrite (ao centro, conversando com parlamentares aliados) é o relator do PL Antifacção, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados – Pedro Ladeira/Folhapress
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o chamado PL Antifacção, oficialmente denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi votada em acordo com a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agora segue para sanção presidencial.
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O texto final manteve pontos centrais defendidos pelo relator e descartou parte das alterações feitas pelo Senado. Entre as principais mudanças está a criação de dois novos tipos penais: o crime de “domínio social estruturado” e o de “favorecimento ao domínio social estruturado”.
Principais pontos do projeto
- Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil
- Crime de Domínio Social Estruturado, 20 a 40 anos de prisão
- Punindo o Ato Isolado, 12 a 30 anos de prisão
- Aumento de Pena
- Auxílio-reclusão
- Crime de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, 12 a 20 anos de prisão
- Crimes Hediondos
- Restrições de Benefícios
- Progressão de Regime
- Isolamento de Lideranças
- Novas Qualificadoras
- Monitoramento de parlatório
- Intervenção Judicial em Pessoas Jurídicas
- Perdimento Extraordinário Cautelar
- Destinação dos Ativos
- Banco Nacional de Dados
- Audiência de Custódia por Videoconferência
- Julgamento Colegiado (Afastamento do Júri)
- Participação do Ministério Público em Forças-Tarefa
Novos crimes e penas mais severas
O projeto define como organização criminosa ultraviolenta — ou facção criminosa — o grupo de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
O crime de domínio social estruturado prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para integrantes dessas organizações que imponham controle territorial ou restrinjam a circulação de pessoas e serviços. Já o favorecimento ao domínio social estruturado, com pena de 12 a 20 anos, atinge quem apoiar, financiar, abrigar ou fornecer meios para a atuação da facção, mesmo sem participação direta nos atos violentos.
A proposta também:
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Classifica os novos crimes como hediondos
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Proíbe anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional
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Aumenta o tempo para progressão de regime, podendo chegar a 85% da pena
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Determina o cumprimento de pena de lideranças em presídios federais
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Permite monitoramento audiovisual de encontros entre presos e visitantes, inclusive advogados, em hipóteses de suspeita de conluio
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Autoriza perdimento cautelar de bens ainda na fase de inquérito
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Prevê que homicídios ligados ao domínio social estruturado sejam julgados por colegiado de juízes, afastando o Tribunal do Júri
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Estabelece que audiências de custódia sejam realizadas, como regra, por videoconferência
A criação da chamada Cide-Bet — contribuição sobre apostas esportivas para financiar a segurança pública — foi retirada do texto e deverá tramitar em projeto separado.
Pontos que podem gerar questionamentos constitucionais
Apesar da aprovação por amplo acordo político, o projeto pode enfrentar questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas apontam possíveis conflitos com garantias asseguradas pela Constituição Federal.
Entre os principais pontos de debate estão:
1. Afastamento do Tribunal do Júri
A Constituição assegura a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. A previsão de julgamento por varas colegiadas pode ser questionada por possível violação dessa garantia.
2. Monitoramento da comunicação entre advogado e cliente
Embora condicionado a decisão judicial, o monitoramento de conversas pode entrar em tensão com o princípio da inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado e com o direito à ampla defesa.
3. Perdimento de bens sem condenação definitiva
O chamado “perdimento extraordinário cautelar”, decretado ainda na fase de investigação, pode suscitar debate sobre presunção de inocência e devido processo legal.
4. Restrições amplas a benefícios penais
A vedação de anistia, graça e indulto de forma abrangente pode ser alvo de discussão quanto à separação de Poderes, já que a concessão de indulto é atribuição constitucional do chefe do Executivo.
5. Progressão de regime mais rígida
O aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena pode ser questionado à luz do princípio da individualização da pena.
Próximos passos
O texto segue para sanção presidencial, podendo sofrer vetos parciais. Caso seja sancionado integralmente, a nova legislação representará uma das mais amplas reformas no enfrentamento ao crime organizado nas últimas décadas.
A eventual judicialização da matéria, no entanto, deve transferir ao STF a palavra final sobre a compatibilidade das novas regras com a Constituição.
