Política

Brasília

Câmara aprova Marco Legal Antifacção e texto segue para sanção presidencial

Projeto cria novos crimes, endurece penas e restringe benefícios; especialistas apontam possíveis conflitos com garantias previstas na Constituição.


 

O deputado Guilherme Derrite (ao centro, conversando com parlamentares aliados) é o relator do PL Antifacção, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados – Pedro Ladeira/Folhapress

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o chamado PL Antifacção, oficialmente denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi votada em acordo com a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agora segue para sanção presidencial.

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O texto final manteve pontos centrais defendidos pelo relator e descartou parte das alterações feitas pelo Senado. Entre as principais mudanças está a criação de dois novos tipos penais: o crime de “domínio social estruturado” e o de “favorecimento ao domínio social estruturado”.

Principais pontos do projeto

  • Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil
  • Crime de Domínio Social Estruturado, 20 a 40 anos de prisão
  • Punindo o Ato Isolado, 12 a 30 anos de prisão
  • Aumento de Pena
  • Auxílio-reclusão
  • Crime de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, 12 a 20 anos de prisão
  • Crimes Hediondos
  • Restrições de Benefícios
  • Progressão de Regime
  • Isolamento de Lideranças
  • Novas Qualificadoras
  • Monitoramento de parlatório
  • Intervenção Judicial em Pessoas Jurídicas
  • Perdimento Extraordinário Cautelar
  • Destinação dos Ativos
  • Banco Nacional de Dados
  • Audiência de Custódia por Videoconferência
  • Julgamento Colegiado (Afastamento do Júri)
  • Participação do Ministério Público em Forças-Tarefa

Novos crimes e penas mais severas

O projeto define como organização criminosa ultraviolenta — ou facção criminosa — o grupo de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

O crime de domínio social estruturado prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para integrantes dessas organizações que imponham controle territorial ou restrinjam a circulação de pessoas e serviços. Já o favorecimento ao domínio social estruturado, com pena de 12 a 20 anos, atinge quem apoiar, financiar, abrigar ou fornecer meios para a atuação da facção, mesmo sem participação direta nos atos violentos.

A proposta também:

  • Classifica os novos crimes como hediondos

  • Proíbe anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional

  • Aumenta o tempo para progressão de regime, podendo chegar a 85% da pena

  • Determina o cumprimento de pena de lideranças em presídios federais

  • Permite monitoramento audiovisual de encontros entre presos e visitantes, inclusive advogados, em hipóteses de suspeita de conluio

  • Autoriza perdimento cautelar de bens ainda na fase de inquérito

  • Prevê que homicídios ligados ao domínio social estruturado sejam julgados por colegiado de juízes, afastando o Tribunal do Júri

  • Estabelece que audiências de custódia sejam realizadas, como regra, por videoconferência

A criação da chamada Cide-Bet — contribuição sobre apostas esportivas para financiar a segurança pública — foi retirada do texto e deverá tramitar em projeto separado.

Pontos que podem gerar questionamentos constitucionais

Apesar da aprovação por amplo acordo político, o projeto pode enfrentar questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas apontam possíveis conflitos com garantias asseguradas pela Constituição Federal.

Entre os principais pontos de debate estão:

1. Afastamento do Tribunal do Júri
A Constituição assegura a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. A previsão de julgamento por varas colegiadas pode ser questionada por possível violação dessa garantia.

2. Monitoramento da comunicação entre advogado e cliente
Embora condicionado a decisão judicial, o monitoramento de conversas pode entrar em tensão com o princípio da inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado e com o direito à ampla defesa.

3. Perdimento de bens sem condenação definitiva
O chamado “perdimento extraordinário cautelar”, decretado ainda na fase de investigação, pode suscitar debate sobre presunção de inocência e devido processo legal.

4. Restrições amplas a benefícios penais
A vedação de anistia, graça e indulto de forma abrangente pode ser alvo de discussão quanto à separação de Poderes, já que a concessão de indulto é atribuição constitucional do chefe do Executivo.

5. Progressão de regime mais rígida
O aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena pode ser questionado à luz do princípio da individualização da pena.

Próximos passos

O texto segue para sanção presidencial, podendo sofrer vetos parciais. Caso seja sancionado integralmente, a nova legislação representará uma das mais amplas reformas no enfrentamento ao crime organizado nas últimas décadas.

A eventual judicialização da matéria, no entanto, deve transferir ao STF a palavra final sobre a compatibilidade das novas regras com a Constituição.