A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira (12) contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada por parte da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro.

Foto: Reprodução
O enredo, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, já teve letra e clipe divulgados nas redes sociais e em plataformas de vídeo. Em uma das publicações, os intérpretes aparecem fazendo o gesto associado ao presidente. O conteúdo também foi compartilhado em colaboração com o Partido dos Trabalhadores (PT).
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Ao votar pela rejeição das liminares, a ministra argumentou que não há elementos concretos que justifiquem intervenção prévia da Justiça Eleitoral. Segundo ela, a análise antecipada, sem conhecimento detalhado do que ocorrerá no desfile, poderia configurar censura. Cármen afirmou que a Constituição proíbe a censura em geral, mas não impede que a Justiça atue diante de irregularidades comprovadas.
Comparação com decisão de 2022
A decisão reacendeu debates por causa de precedente envolvendo a produtora Brasil Paralelo. Em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, Cármen Lúcia votou pela suspensão temporária da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, que tratava da facada sofrida pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, a ministra classificou o caso como “situação excepcionalíssima” e defendeu o veto até o fim do pleito, sob o argumento de preservar a lisura e a segurança do processo eleitoral.
Juristas ouvidos apontam diferença de tratamento entre os dois episódios. Para o ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, a suspensão do documentário representou censura prévia, já que o conteúdo integral da obra não havia sido divulgado. Ele sustenta que a avaliação de eventual propaganda eleitoral só poderia ocorrer após a veiculação do material.
Já o advogado Rodrigo Rabello, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), afirma que o entendimento atual do TSE sobre a necessidade de evitar censura prévia é correto, mas considera que a mudança de postura pode gerar questionamentos sobre coerência institucional.
Recursos públicos e análise do TCU
Outro ponto em discussão envolve o repasse de R$ 1 milhão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) à escola de samba. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter o valor, sob o argumento de que todas as agremiações recebem a mesma quantia de verbas federais, independentemente do tema escolhido.
Técnicos do TCU haviam apontado possível desvio de finalidade, considerando que o enredo poderia favorecer politicamente Lula, confirmado como pré-candidato à reeleição em 2026.
A ministra Cármen Lúcia destacou, em seu voto, que eventuais excessos no desfile poderão ser analisados posteriormente pela Justiça Eleitoral, caso haja indícios de propaganda antecipada ou outras irregularidades.
O episódio amplia o debate sobre liberdade de expressão, manifestação artística e os limites da atuação da Justiça Eleitoral em períodos pré-eleitorais, especialmente diante da proximidade do calendário de 2026.
