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TRF-1 revoga prisões e impõe medidas cautelares a Daniel Vorcaro e outros investigados no caso Banco Master

Tribunal considerou ausência de risco de fuga e determinou tornozeleira eletrônica, retenção de passaportes e restrições profissionais aos suspeitos.


Vorcano foi preso no dia 18 de novembro – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta sexta-feira (28) a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros quatro investigados no caso que levou à liquidação do Banco Master. Eles haviam sido presos durante operação da Polícia Federal que apura supostas fraudes fiscais relacionadas à instituição financeira.

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A decisão, assinada pela desembargadora Solange Salgado, avaliou que os investigados não representam “grave ameaça” e que não há risco concreto de fuga — mesmo após Vorcaro ter sido detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando se preparava para embarcar ao exterior. Segundo o acórdão, as circunstâncias não configuraram tentativa deliberada de deixar o país para evitar o processo.

Além de Vorcaro, foram beneficiados pela decisão Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva, todos investigados no mesmo inquérito.

Embora tenham sido liberados, os cinco deverão cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas estão a retenção dos passaportes, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e a vedação para atuar na gestão de instituições financeiras enquanto durar o processo.

Prisão e soltura de Daniel Vorcaro reacendem debate sobre punição a crimes financeiros no Brasil

A prisão do controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, reacendeu a discussão sobre a dificuldade de responsabilização criminal de dirigentes de instituições financeiras no país. Embora diversos banqueiros tenham sido investigados e até condenados ao longo das últimas três décadas, poucos cumpriram integralmente as penas impostas. Processos longos, anulações por vícios processuais e decisões liminares resultaram em períodos curtos de encarceramento.

Na noite desta sexta-feira (28), a Justiça Federal revogou a prisão preventiva de Vorcaro e de outros quatro investigados por supostas fraudes fiscais que culminaram na liquidação do Banco Master.

O caso remete a episódios anteriores envolvendo figuras como Salvatore Cacciola (Banco Marka) e Daniel Dantas (Opportunity), entre outros. Assim como ocorreu com André Esteves, do BTG Pactual, a prisão de Vorcaro havia sido decretada de forma preventiva, no contexto de investigações sobre fraude na gestão do banco.

Defesa nega irregularidades e afirma que viagem ao exterior era conhecida pelo BC

A defesa de Vorcaro nega todas as acusações. Na terça-feira (25), após a transferência do banqueiro para o Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos, os advogados apresentaram novos documentos que, segundo eles, comprovam que não houve tentativa de fuga para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Os representantes afirmam que tanto a venda do Master ao grupo Fictor quanto a viagem ao exterior haviam sido previamente comunicadas ao Banco Central. A ida a Dubai, segundo a defesa, tinha como objetivo negociar a entrada de novos investidores no bloco acionário do banco — viagem que não chegou a ocorrer porque Vorcaro foi preso antes do embarque.

Investigações e impacto no sistema financeiro

A operação que levou à prisão de Vorcaro integra uma série de escândalos recentes envolvendo dirigentes do sistema financeiro. As apurações da Polícia Federal apontam que o grupo teria atuado para ocultar fraudes estimadas em R$ 12,2 bilhões. O Banco Central decretou a liquidação do Master e de empresas ligadas ao conglomerado, enquanto o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será responsável por ressarcir cerca de R$ 41 bilhões aos clientes.

TRF-1 decide pela soltura

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconsiderou nesta sexta (28) uma decisão anterior e determinou a soltura de Vorcaro e de outros quatro executivos: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.

Na decisão, a magistrada destacou que a retirada de Vorcaro da gestão do banco e o regime de intervenção imposto pelo Banco Central reduzem o risco de reiteração das supostas práticas criminosas. “Não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que justifique a manutenção da prisão preventiva”, afirmou.

Os principais banqueiros alvo da Justiça nos últimos 30 anos

Marcos Magalhães Pinto — Banco Nacional

Condenação: 28 anos e 10 meses (2002)
Preso no fim dos anos 1970, Magalhães Pinto comandou o Nacional durante a crise que levou à intervenção em 1995, considerada à época a maior fraude bancária do país. Condenado por gestão fraudulenta e formação de quadrilha, passou menos de 24 horas preso. A pena foi reduzida posteriormente, e ele morreu em 2023 sem cumprir pena em regime fechado.

Salvatore Cacciola — Banco Marka

Condenação: 13 anos (2005)
Um dos casos mais emblemáticos do setor, Cacciola foi condenado por peculato e fraude envolvendo socorro irregular do Banco Central em 1999. Fugiu para a Itália após obter liminar do STF e foi extraditado em 2008. Cumpriu parte da pena até 2011 e teve a condenação extinta por indulto natalino em 2012.

Edemar Cid Ferreira — Banco Santos

Condenação: 21 anos (2006)
Fundador do Banco Santos, foi condenado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraude na gestão. Passou apenas três meses preso. Em 2015, o TRF-3 anulou a sentença por irregularidades processuais. Morreu em 2024 sem novo julgamento.

Ângelo Calmon de Sá — Banco Econômico

Condenação: 7 anos (2014)
Responsabilizado pela crise do Econômico após o Plano Real, foi condenado por gestão fraudulenta e impedido de atuar no sistema financeiro. Teve pena ampliada em 2014, mas cumpriu em regime semiaberto.

Daniel Dantas — Banco Opportunity

Condenação anulada
Preso durante a Operação Satiagraha em 2008, foi solto duas vezes por decisões do STF. Condenado por corrupção ativa, teve a sentença anulada em 2011 por ilegalidade no uso de agentes da Abin, e o STF confirmou a anulação.

Ricardo Guimarães — Banco BMG

Condenação: 7 anos (2012)
Acusado de participar de empréstimos simulados no esquema do mensalão, teve pena reduzida e recorreu em liberdade. Não chegou a ser preso.

Kátia Rabello — Banco Rural

Condenação: 16 anos e 8 meses (2012)
Condenada no mensalão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Cumpriu cerca de três anos e meio, parte em regime fechado, até ter pena extinta por indulto em 2019.

André Esteves — BTG Pactual

Preso em 2015; investigação arquivada
Detido no âmbito da Lava Jato, ficou 23 dias em Bangu 8 e teve prisão revogada pelo STF. O caso foi arquivado por falta de provas em 2018.

Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira — Banco Master

Presos preventivamente em 2025
Apontados como responsáveis por emissão de títulos sem lastro e fraude bilionária, foram soltos após decisão do TRF-1. O processo segue em curso, e ambos negam as acusações.