Justiça

Manaus

TCE-AM da prazo para presidente da CMM explicar contrato de limpeza sem licitação

Contrato, publicado no Diário Oficial da Câmara no dia 21, tem valor de R$ 1.541.102,54 e duração de um ano. A Câmara tem cinco dias úteis para responder.


O pedido de esclarecimento foi feito pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes – Foto: Reprodução

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Josué Claudio Neto, deu prazo para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) explique a contratação, sem licitação, de uma empresa por R$ 1,5 milhão para serviços de limpeza. “A Câmara tem cinco dias úteis para responder”, determina o conselheiro.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (29), faz parte da análise da legalidade do contrato, conforme a Lei de Licitações e os princípios da administração pública.

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Contrato sem licitação

O presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), dispensou licitação e contratou uma empresa de combustíveis para serviços de manutenção e limpeza da Casa Legislativa. O contrato, publicado no Diário Oficial da Câmara no dia 21, tem valor de R$ 1.541.102,54 e duração de um ano.

Para justificar a dispensa do processo licitatório – obrigatório em contratações públicas –, David Reis alegou situação de emergência ou calamidade pública.

No despacho oficial, ele citou o artigo 75 da Lei de Licitações, que permite a dispensa de licitação nesses casos, desde que comprovada a urgência para evitar prejuízos ou a interrupção de serviços.

Empresa contratada é um posto de combustíveis

Apesar da contratação para serviços de limpeza, registros da Receita Federal apontam que a empresa contratada é, na verdade, um posto de combustíveis localizado na Avenida Ephigênio Salles. A atividade principal do estabelecimento, segundo o Fisco, é o comércio varejista de combustíveis para veículos.

Em nota, a CMM afirmou que a contratação emergencial foi necessária devido a falhas deixadas pela gestão anterior, que teriam comprometido serviços básicos. O contrato anterior venceu em 2 de janeiro, e a empresa responsável solicitou um reajuste de mais de R$ 370 mil, baseado na nova convenção coletiva. Como o pedido não foi analisado pela administração anterior, a renovação se tornou inviável.

Ainda segundo a Câmara, a empresa contratada já prestava serviços à Casa há mais de cinco anos e está cadastrada no banco de fornecedores, o que teria justificado sua escolha.