Justiça

Corrupção

PF restringe acesso a Daniel Vorcaro após movimentação de advogados e mantém lista de visitas sob sigilo

Investigadores acompanharam fluxo intenso de defensores na custódia do empresário; negociações para um novo acordo de delação seguem sem avanço.


A Polícia Federal (PF) passou a monitorar com atenção a intensa movimentação de advogados que visitavam o empresário Daniel Vorcaro durante sua custódia. Segundo informações obtidas por fontes ligadas às investigações, cerca de 15 defensores tiveram acesso ao ex-controlador do Banco Master, incluindo profissionais associados a lideranças políticas do Centrão e a integrantes de administrações anteriores do Distrito Federal.

Embora todas as visitas tenham ocorrido dentro da legalidade, com procurações formalmente apresentadas, investigadores demonstraram preocupação com a diversidade de interesses representados pelos advogados. A avaliação interna era de que a cela do empresário teria se tornado um espaço de discussões que ultrapassavam os temas diretamente ligados à sua possível colaboração com as autoridades.

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Paralelamente, a PF decidiu manter sob sigilo por 100 anos os registros de visitantes de Vorcaro. A medida foi informada em resposta a pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), sob o argumento de proteção de dados pessoais e informações consideradas sensíveis.

De acordo com a corporação, os registros de entrada e saída, horários das visitas e documentos dos visitantes pertencem à esfera privada tanto dos advogados quanto do preso. Mesmo com a possibilidade de divulgação parcial das informações, a instituição optou por preservar integralmente os dados.

Delação premiada motivou parte das visitas

Fontes ligadas ao caso afirmam que o grande volume de visitas foi inicialmente justificado pelas negociações em torno de um possível acordo de delação premiada. No entanto, investigadores observaram que parte dos advogados não atuava diretamente nas tratativas de colaboração.

A primeira proposta apresentada pela defesa de Vorcaro à PF, em maio, acabou rejeitada por não trazer informações consideradas relevantes ou inéditas em relação ao material já reunido pelas investigações.

Um dos principais objetivos das negociações é a eventual identificação de políticos, autoridades e agentes públicos que teriam, segundo as apurações, oferecido sustentação política, financeira ou institucional ao esquema investigado no caso Banco Master.

Número de advogados autorizados foi reduzido

Após a rejeição inicial da proposta de delação e o aumento do fluxo de visitantes, houve uma revisão das regras de acesso ao empresário. Atualmente, cerca de cinco advogados permanecem autorizados a realizar visitas regulares, conforme autorização nominal do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A restrição coincidiu com uma mudança nas condições de custódia de Vorcaro. Após passar por uma cela comum e relatar dificuldades relacionadas ao local, ele recebeu autorização para retornar à sala de Estado-Maior da Superintendência da PF. Apesar disso, as regras de visitação foram endurecidas.

Nos últimos dias, representantes da defesa participaram de reuniões separadas com a Polícia Federal e com a Procuradoria-Geral da República para discutir uma nova proposta de colaboração. Até o momento, porém, não houve avanço significativo nas negociações.

PF cobra provas e prazo para conclusão das negociações

Investigadores defendem que qualquer acordo de delação dependerá da apresentação de provas robustas que confirmem as informações fornecidas pelo empresário. Entre as exigências discutidas está a devolução de cerca de R$ 60 bilhões e a identificação de possíveis beneficiários da suposta estrutura investigada.

A Polícia Federal também solicitou ao ministro André Mendonça a definição de um prazo para o encerramento das negociações. Internamente, a avaliação é que o regime diferenciado concedido ao empresário não pode ser mantido por tempo indeterminado sem que haja uma conclusão sobre a colaboração.

O pedido ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República e posterior decisão do Supremo Tribunal Federal.