A Justiça do Amazonas determinou a soltura de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na Avenida do Turismo, zona Oeste de Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a análise de um habeas corpus apresentado pela defesa.
O acidente aconteceu no dia 16 de novembro de 2025, durante uma disputa ilegal de velocidade em via pública. As vítimas fatais foram identificadas como Yasmin Ferreira de Oliveira e Odorico Manoel Freitas. Conforme a denúncia do MPAM, dois veículos participavam da corrida clandestina quando ocorreu a colisão de grandes proporções, atingindo outros usuários da via.
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Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da custódia. Segundo Jorge Lins, o decreto prisional se baseou, principalmente, na gravidade do crime e na forte repercussão social do caso, fundamentos que, de forma isolada, não autorizam a privação antecipada da liberdade.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva exige motivação concreta e individualizada, conforme previsto na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores. “Observa-se que a decisão proferida pelo juízo de origem justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento, o que, por si só, não é suficiente para lastrear a privação da liberdade”, afirmou.
Apesar da revogação da prisão, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares ao acusado, com o objetivo de garantir o regular andamento do processo e preservar a ordem pública. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além da proibição de frequentar bares, casas noturnas, shows ou qualquer local onde haja consumo de bebidas alcoólicas.
Luis Gustavo também está proibido de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com as vítimas sobreviventes ou com familiares das vítimas fatais. O desembargador determinou ainda a proibição de se ausentar da comarca de Manaus sem autorização judicial, o cumprimento de recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
Como parte das medidas impostas, o acusado deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de até 24 horas após a soltura.

Carros envolvidos no acidente capotaram na Avenida do Turismo – Foto: Reprodução
Outro réu permanece preso
Diferentemente de Luis Gustavo, o outro acusado no processo, Renan Maciel da Silva, continuará preso preventivamente. A Justiça entendeu que, em relação a ele, permanecem presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da custódia cautelar, após análise individualizada das condutas atribuídas a cada investigado.
Na ação penal, o Ministério Público do Amazonas se manifestou contra a soltura de Luis Gustavo Silva Lima. O órgão argumentou que, mesmo não estando sob efeito de álcool no momento do acidente, o acusado conduzia o veículo com a CNH vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de um racha em via pública, conduta que, segundo o MPAM, caracteriza dolo eventual.
Para o Ministério Público, os envolvidos na corrida clandestina agiram de forma consciente e assumiram o risco de produzir um resultado fatal, o que sustenta a acusação por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
O caso segue em tramitação na Justiça do Amazonas e continua gerando forte repercussão na capital, reacendendo o debate sobre segurança viária, rachas em vias públicas e a responsabilização penal em acidentes causados por disputas ilegais de velocidade.
