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Os trabalhadores dos Correios encerraram a greve após 15 dias de paralisação. A decisão foi aprovada em assembleias realizadas na noite de quinta-feira (24), depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a categoria.
A retomada das atividades começou ainda na noite de quinta-feira, a partir das 22h, e segue nesta sexta-feira (25). A paralisação havia começado em 10 de setembro.
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Em julgamento realizado na quinta, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu, por maioria, que o movimento não foi abusivo. O tribunal também determinou o retorno ao trabalho e autorizou a compensação dos dias em que os funcionários permaneceram parados.
Reajuste salarial e compensação
Além de determinar o fim da paralisação, o TST estabeleceu reajuste salarial de 4,09% para os trabalhadores dos Correios. A decisão também prevê a manutenção de parte das cláusulas do acordo coletivo e a compensação dos dias não trabalhados.
A compensação significa que os dias de paralisação não serão simplesmente descontados dos salários, mas deverão ser repostos pelos funcionários, conforme os critérios definidos a partir da decisão judicial.
O detalhamento das regras de reposição depende da publicação e análise do acórdão do julgamento pelas entidades sindicais.
Tribunal rejeitou pedido dos Correios
Durante o processo, os Correios pediram ao TST que a greve fosse considerada abusiva. A empresa também solicitou a aplicação de multa às entidades sindicais que representam os trabalhadores.
O pedido, porém, foi rejeitado pela maioria dos ministros. O presidente do TST, Vieira de Mello Filho, afirmou durante o julgamento que não ficou demonstrado o caráter abusivo da paralisação e destacou a dimensão territorial e a estrutura dos serviços prestados pelos Correios.
Antes do julgamento definitivo, o TST havia determinado que pelo menos 80% do efetivo permanecesse trabalhando durante a greve. A medida foi justificada pela essencialidade dos serviços postais e pelos possíveis impactos da paralisação durante o período eleitoral de 2026.
Plano de saúde foi principal motivo da greve
A greve começou depois que as negociações entre os trabalhadores e a empresa terminaram sem acordo.
Um dos principais pontos de conflito foi o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. A categoria contestou a proposta de alteração no modelo de custeio e demonstrou preocupação com possíveis impactos sobre as despesas das famílias.
A Findect, uma das entidades que representam os trabalhadores, afirmou durante a paralisação que a preservação do plano de saúde era uma das principais reivindicações da categoria.
A proposta apresentada inicialmente pelos Correios também incluía reajuste de 0,87%, enquanto os trabalhadores reivindicavam uma recomposição considerada mais adequada pela categoria, além de mudanças em benefícios e outras cláusulas trabalhistas.
Impacto nas entregas
Durante a paralisação, os Correios informaram que adotaram medidas para tentar preservar o funcionamento da operação, entre elas o deslocamento de empregados administrativos para atividades operacionais, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões para manter o fluxo logístico.
Com o retorno dos funcionários, a tendência é de retomada gradual da capacidade operacional. Eventuais atrasos acumulados durante a greve, no entanto, podem exigir tempo para serem normalizados.
A estatal já havia orientado clientes a acompanhar o rastreamento das encomendas e aguardar a entrega nos endereços cadastrados.
Entenda a decisão do TST
O julgamento do dissídio coletivo havia sido suspenso na segunda-feira (21), depois que o presidente do TST concedeu prazo de 48 horas para que os sindicatos analisassem novos documentos apresentados no processo.
A sessão foi retomada na quinta-feira (24), quando os ministros concluíram a análise do caso e decidiram pelo fim da paralisação, pela compensação dos dias parados e pelo reajuste salarial.
Com a decisão, os trabalhadores voltam às atividades enquanto sindicatos e empresa passam a cumprir os termos definidos pelo tribunal.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho, Agência Brasil e Correios.
