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Decisões de Moraes sobre protestos contradizem sua obra acadêmica, apontam juristas

Especialistas em Direito Constitucional criticam decisão do ministro que determinou a retirada de parlamentares acampados na Praça dos Três Poderes.


A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ordenar a retirada de parlamentares do PL que estavam acampados pacificamente na Praça dos Três Poderes gerou críticas entre especialistas em Direito Constitucional — que veem na medida uma violação de garantias fundamentais previstas na Constituição e, de forma mais contundente, um contrassenso em relação à própria obra acadêmica do magistrado.

Em entrevista à CNN, os professores André Marsiglia, Gustavo Sampaio e a advogada constitucionalista Vera Chemin afirmam que o direito de reunião, garantido pelo artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, só pode ser restringido em caso de violência ou presença de armas — o que, segundo eles, não se aplicava à manifestação em questão, considerada silenciosa e pacífica.

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Marsiglia destacou que não é juridicamente aceitável limitar direitos fundamentais com base apenas em riscos hipotéticos. “Não me parece que existisse um risco real. Portanto, não há como, por precaução ou receio, limitar um direito fundamental. Se fizermos isso, estaremos esvaziando a própria Constituição”, alertou.

Gustavo Sampaio reforçou que a manifestação de parlamentares oposicionistas, realizada por meio de acampamento com barracas, não oferecia ameaça ao patrimônio público nem às pessoas no entorno. “Era uma manifestação silenciosa. Se desconsiderarmos o contexto histórico recente, não há justificativa jurídica para a decisão”, afirmou.

A crítica mais incisiva partiu da jurista Vera Chemin, que classificou a decisão de Moraes como “totalmente ilegal e inconstitucional”. Segundo ela, o próprio Alexandre de Moraes, em seus livros e artigos, defende que o poder público não pode intervir em manifestações pacíficas, e que ações policiais só devem ocorrer diante de atos ilícitos concretos — como porte de armas ou depredação.

“A obra acadêmica de Moraes é clara ao afirmar que o Judiciário só pode intervir em manifestações quando há de fato a prática de um ato ilegal. Isso não aconteceu no caso dos parlamentares. Sua decisão atual, portanto, entra em flagrante contradição com o que ele mesmo já ensinou”, criticou Chemin.

As críticas reacendem o debate sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal e o respeito às liberdades civis, em especial quando se trata de manifestações políticas. Para os especialistas, o princípio do devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais não podem ser relativizados mesmo diante de contextos sensíveis ou traumáticos como os atos de 8 de janeiro.

Com informações e imagens da CNN Brasil