Internacional

EUA/Venezuela

A cartada final: Trump autoriza CIA a derrubar Maduro com ações secretas na Venezuela

Plano inclui operações letais, captura do ditador e aumento de presença militar no Caribe; Caracas teme invasão.


O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, autorizou a CIA (Agência Central de Inteligência) a realizar operações secretas com potencial letal na Venezuela, com o objetivo de depor o presidente Nicolás Maduro. A decisão, revelada pelo The New York Times nesta quarta-feira (15), foi confirmada pelo próprio Trump em pronunciamento na Casa Branca.

“Eles [Venezuela] estão sentindo a pressão”, afirmou o republicano, sem descartar ações militares terrestres. Maduro reagiu horas depois, durante um ato público em Caracas: “Não à guerra no Caribe. Não aos golpes da CIA. A América Latina os rejeita”.

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Planos incluem captura ou morte de Maduro

Fontes ligadas à administração Trump disseram à Folha de S. Paulo que há uma série de planos sobre a mesa, incluindo a captura do líder venezuelano — vivo ou morto. A estratégia, comparada à operação que matou o general iraniano Qassim Suleimani em 2020, teria apoio do atual secretário de Estado, Marco Rubio, e do diretor da CIA, John Ratcliffe.

O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, discursa durante ato marcando o Dia da Resistência Indígena, em Caracas, capital do país – Foto: Federico Parra/AFP

Trump teria colocado à frente da ofensiva o general Dan Caine, chefe do Estado-Maior Conjunto. A ideia seria aumentar a pressão militar nas fronteiras da Venezuela, forçando Maduro a renunciar sob ameaça de intervenção direta.

Embora uma invasão formal não tenha sido anunciada, os EUA mobilizaram mais de 10 mil soldados, oito navios de guerra e um submarino no Caribe. A movimentação militar ultrapassa a capacidade bélica da Venezuela, o que intensifica temores em Caracas.

Disputa política interna nos EUA e justificativa antidrogas

Apesar das ações, a Constituição dos EUA exige aprovação do Congresso para declarar guerra — um obstáculo político, já que democratas controlam parte da Casa. Para contornar isso, o governo Trump tem apresentado a ofensiva como parte de uma campanha contra o narcotráfico.

Desde setembro, ataques navais resultaram em 27 mortes na região. Segundo Trump, embarcações envolvidas no tráfico são “alvos legítimos”. O governo norte-americano também acusa Maduro de liderar o chamado “Cartel de los Soles” e de manter laços com a facção criminosa Tren de Aragua.

Em agosto, o Departamento de Justiça dobrou a recompensa por informações que levem à captura de Maduro, passando de US$ 25 milhões para US$ 50 milhões (R$ 272 milhões).

O movimento atual também visa enviar uma mensagem mais ampla à região. Segundo assessores, a Casa Branca quer demonstrar que não tolerará atividades de crime organizado com impacto nos EUA — especialmente no México, considerado o principal destinatário do “recado”.

Trump durante coletiva de imprensa no Salão Oval da Casa Branca – Foto: Andrew Caballero-Reynolds/AFP

Análise especializada sobre a situação entre Estados Unidos e Venezuela

Resumo executivo

Especialistas em relações internacionais, direito internacional e segurança regional concordam que qualquer resposta a tensões entre dois Estados deve respeitar os princípios da Carta das Nações Unidas, ser baseada em provas públicas verificáveis, priorizar a proteção de civis e buscar soluções multilaterais. A utilização da força só é admissível em circunstâncias estritas — legítima defesa frente a um ataque armado inminente ou quando autorizada explicitamente pelo Conselho de Segurança da ONU — e mesmo nesses casos exige justificativa legal clara, proporcionalidade e medidas para reduzir danos humanitários.

Avaliação das alegações de ameaça

  1. Evidência e transparência: Alegações que justificariam ações graves precisam de provas documentadas, verificáveis por terceiros (satélites civis, inspeções multilaterais, relatórios independentes). Especialistas recomendam a publicação de relatórios que detalhem evidências, fontes e metodologias, permitindo verificação internacional.

  2. Natureza da ameaça: Deve-se distinguir entre retórica política, apoio a atores não-estatais, operações de inteligência e ataques armados diretos. Apenas ameaças armadas comprovadas e imediatas podem, em princípio, justificar medidas de legítima defesa sob o direito internacional.

Enquadramento jurídico internacional

  1. Proibição do uso da força: A Carta da ONU proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado (Art. 2(4)), salvo legítima defesa (Art. 51) ou autorização do Conselho de Segurança.

  2. Legítima defesa e prova: Para invocar legítima defesa, o Estado deve demonstrar um ataque armado real ou iminente. A doutrina moderna exige que a resposta seja necessária e proporcional.

  3. Responsabilidade internacional: Qualquer ação que viole o direito internacional pode gerar responsabilização do Estado agresor, repercussões diplomáticas e jurídicas, além de sanções e isolamento internacional.

Impactos humanitários e regionais

  1. Custos humanitários: Conflitos armados provocam deslocamentos, destruição de infraestrutura e crises de saúde. Planos para proteger civis, garantir acesso humanitário, e evitar maiores fluxos de refugiados são essenciais.

  2. Estabilidade regional: Uma intervenção militar poderia desestabilizar países vizinhos, afetar mercados energéticos regionais e aumentar tensões geopoliticas com potências que apoiem o lado adverso.

  3. Reconstrução e ocupação: Mesmo uma ação militar “limitada” pode criar responsabilidades de longo prazo (governo, segurança, reconstrução) que geram custos econômicos e políticos enormes.

Opções políticas e diplomáticas alternativas (prioridade recomendada por especialistas)

  1. Diplomacia multilateral: Buscar respaldo do Conselho de Segurança, OEA, União Europeia, e mecanismos regionais para construir uma resposta coletiva que busque soluções pacíficas.

  2. Sanções direcionadas e multissetoriais: Aplicar medidas econômicas e de bloqueio de ativos de indivíduos e entidades responsáveis por violações, minimizando impacto sobre a população civil. Priorizar coordenação internacional para aumentar eficácia.

  3. Pressão legal e jurídica: Apoiar investigações independentes sobre abusos de direitos humanos e trabalhar com tribunais internacionais e mecanismos de responsabilidade para responsabilizar indivíduos.

  4. Iniciativas de apoio humanitário: Fortalecer ajuda humanitária neutra e imparcial, com garantias de acesso e proteção para evitar que a população sofra efeitos colaterais.

  5. Incentivos e diálogo condicional: Oferecer incentivos políticos e econômicos condicionados a avanços verificáveis em democracia, liberdades civis e observância de direitos humanos.

  6. Medidas de segurança não letais: Aumentar capacidade de defesa e dissuasão através de patrulhas, presença diplomática reforçada, cooperação com países vizinhos e mecanismos de monitoramento internacional (observadores, missões fact-finding).

  7. Engajamento com atores locais e sociedade civil: Apoiar processos de mediação interna, diálogo nacional, e fortalecimento de instituições democráticas.

Requisitos para quaisquer medidas futuras

  • Avaliação contínua de inteligência aberta e independente;

  • Consulta e coordenação com aliados e organismos multilaterais;

  • Planos detalhados de mitigação humanitária e pós-crise;

  • Transparência pública e prestação de contas.

Conclusão (posição dos especialistas)

Especialistas apontam que, diante de tensões com a Venezuela, a prioridade responsável é esgotar meios não militares, construir uma base jurídica e factual incontestável antes de considerar qualquer medida coercitiva, e ainda, adotar estratégias que minimizem danos humanos e riscos de escalada regional. A coordenação internacional e a observância do direito internacional são imperativos para qualquer ação que uma potência considere tomar.