Brasil

Política

STF forma maioria contra Marco Temporal após voto de Luiz Fux

Com placar de 4 a 0, Corte avança para declarar inconstitucionais trechos da lei aprovada pelo Congresso sobre demarcação de terras indígenas.


O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reunir quatro votos contrários à tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta terça-feira (16), o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes, sem apresentar ressalvas, ampliando a maioria pela inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 14.701/2023.

Além de Fux, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também se alinharam ao entendimento do relator, embora tenham apresentado fundamentos próprios. Com isso, o julgamento no plenário virtual caminha para consolidar a posição do STF contra o critério que limita o reconhecimento de terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Continua depois da Publicidade

A lei questionada foi aprovada pelo Congresso Nacional após o próprio STF ter afastado, em decisão anterior, a aplicação do Marco Temporal. A retomada do tema pelo Legislativo levou à judicialização novamente, por meio da ADC 87 e das ADIs 7.582, 7.583 e 7.586. A análise teve início na segunda-feira (15) e segue até quinta-feira (18).

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou que a tese é incompatível com a Constituição por impor um marco temporal retroativo, considerado desproporcional e incapaz de garantir segurança jurídica. O ministro destacou que o critério exige provas praticamente impossíveis de serem produzidas por comunidades indígenas que, ao longo da história, sofreram expulsões forçadas, perseguições e violência.

O relator também propôs a fixação de um prazo de dez anos para que a União conclua todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes, apontando omissão prolongada do Estado no cumprimento do dever constitucional. Segundo Gilmar, após mais de 35 anos da Constituição, é necessário um encaminhamento definitivo para evitar a perpetuação de conflitos.

Ao acompanhar o relator, Flávio Dino ressaltou que iniciativas legislativas que restrinjam direitos indígenas atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pela Constituição. Para o ministro, o Congresso não pode suprimir ou reduzir garantias asseguradas aos povos originários sob qualquer justificativa.

A discussão sobre o Marco Temporal no STF teve início em 2009, durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O debate ganhou novo fôlego em 2019, com o caso envolvendo a Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina, que recebeu repercussão geral.

Nos últimos meses, Gilmar Mendes conduziu audiências de conciliação na tentativa de construir um acordo sobre o tema. Sem consenso, os processos foram liberados para julgamento, culminando na formação da atual maioria contrária ao Marco Temporal.