Ibama publicou nota de esclarecimento em sua rede social
Diz a nota: Caso Agenor Tupinambá – 30/04/2023 Decisão judicial proferida neste domingo determina que o infrator Agenor Tupinambá alega como fiel depositário da capivara entregue por ele ao Ibama na última quinta-feira (27/04) até a soltura do animal.
O caso passou a ser tratado com “politicagem”
O caso começa a descambar para questões politicas. No twitter do Ibama (https://twitter.com/ibamagov) é possível ver uma publicação do reportér da Folha Uol, João Gabriel afirmando que “A rede bolsonarista está usando essa situação para atacar a gente. Estão atacando o Ibama porque temos muitas ações no Amazonas, de embargo de áreas desmatadas, apreensões de gado em terra indígena, em unidade de conservação.” diz o jornalista.
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“A rede bolsonarista está usando essa situação para atacar a gente. Estão atacando o Ibama porque temos muitas ações no Amazonas, de embargo de áreas desmatadas, apreensões de gado em terra indígena, em unidade de conservação” https://t.co/n3SdoF4REw
— João Gabriel (@oJoaoGabriel__) April 30, 2023
No último sábado (29) o Ibama ja havia descartado a possibilidade de devolução da capivara a Agenor Tupinambá, a quem o Ibama trata como infrator.
Nota de esclarecimento
É falsa a informação divulgada neste sábado (29/4) em redes sociais de que haveria decisão judicial determinando a devolução de uma capivara ao infrator Agenor Tupinambá.
— Ibamagov (@ibamagov) April 30, 2023
Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penal, decide TRF-1
Julho de 2016:
Órgãos de fiscalização ambiental não podem aplicar normas sobre infrações criminais para fundamentar autos de infração. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular multa de R$ 4.500 fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra um homem acusado de aprisionar nove pássaros da fauna silvestre, sem autorização, em Minas Gerais.
Ele já havia conseguido derrubar a multa em primeiro grau, pois o juízo entendeu que o auto de infração baseou-se em dispositivos da Lei 9.605/1998 que tipificam crimes contra o meio ambiente, e não infrações administrativas. Assim, a decisão diz que a autuação escapa da esfera de atuação do Ibama, que não tem competência para aplicar multa de natureza penal.
Já o Ibama afirmou que o artigo 72 da lei determina que infrações administrativas serão punidas com multa simples sempre que o agente for advertido por irregularidades e deixar de saná-las no prazo assinalado por órgão competente, estendendo a pena genericamente a quem violar as regras jurídicas de proteção e recuperação do meio ambiente, ou seja, a todos que praticarem infração administrativa.
Segundo o relator no TRF-1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a Lei de Crimes Ambientais contém dispositivos referentes à matéria penal e outros referentes às infrações administrativas. A penalidade em questão deve estar embasada na infração cometida no âmbito administrativo e não na esfera penal, que depende de sentença transitada em julgado.
Ribeiro afirmou que a aplicação de multa com base no artigo 72, parágrafo 3º, I, da Lei de Crimes Ambientais só vale quando a pessoa é advertida e deixe de resolver as irregularidades no prazo assinalado pela autoridade competente. Assim, não pode ser aplicada diretamente na primeira infração.
A turma seguiu o voto do relator e confirmou a sentença que anulou o auto de infração. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0008769-68.2006.4
Abil de 2023:
Nota de esclarecimento sobre influenciador digital do Amazonas
Brasília (20/04/2023) – Durante operação de combate a irregularidades relacionadas ao uso da fauna silvestre realizada em todo o país, o Ibama identificou perfis em redes sociais nos quais está caracterizada exploração indevida de animais.
Uma delas, feita no dia 18 de abril, ganhou repercussão nacional, – o caso do influenciador digital Agenor Tupinambá.
O jovem estudante de agronomia ficou conhecido por publicar vídeos em que interage com animais silvestres da Amazônia como cobras, capivara, preguiça-real, paca, papagaio, entre outros.
Ao analisar o conteúdo das redes sociais do estudante, agentes ambientais do Ibama constataram que os animais eram retirados da vida livre e exibidos em situações incompatíveis com os hábitos das espécies como por exemplo banho com produtos de higiene humana, uso de roupas e ornamentos.
Devido a essas publicações onde Agenor aparece interagindo com animais silvestres, ele foi autuado por quatro motivos:
1 – Morte de uma preguiça-real, situação confirmada por Agenor;
2 – Prática de maus-tratos contra animal silvestre (preguiça real);
3 – Uso de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão de autoridade competente (capivara e papagaio);
4 – Exploração da imagem de animal silvestre mantido em situação de abuso (capivara) e irregularmente em cativeiro.
Ao autuar o jovem por práticas proibidas na legislação ambiental, o Ibama cumpre o papel de resguardar a fauna silvestre brasileira. A divulgação de imagens do uso de animais selvagens como animais domésticos estimula a vontade de as pessoas retirarem esses animais do seu habitat natural e, principalmente, incentiva o tráfico de animais silvestres.
Diante da situação, internautas saíram em defesa do jovem por acreditarem, com base no senso comum, que os animais estariam sendo bem tratados. No entanto, a introdução de hábitos típicos de ambiente doméstico em espécies silvestres inviabiliza capacidade de sobrevivência na natureza.
O Ibama defende, por determinação legal, que animais silvestres sejam mantidos em vida livre, onde prestam serviços ambientais de importância incalculável para a manutenção de um meio ambiente equilibrado.
É bom esclarecer que o jovem foi multado pela morte da preguiça-real que estava em sua posse, fato vastamente divulgado nas redes sociais. Outra notificação do Ibama ao jovem foi o uso de imagens de animais silvestres com monetização pelas redes.
O Ibama não retirou até o momento nenhum animal que está em posse de Agenor Tupinambá. O Ibama irá, primeiramente, realizar uma diligência para averiguar o estado de saúde e condições dos animais. A partir de laudos técnicos dos fiscais, o Ibama tomará as medidas legais cabíveis.
Também é importante deixar claro que por mais que as pessoas acreditem estar tratando bem um animal silvestre, mesmo que ele tenha sido resgatado, está indo de encontro a natureza do animal, que é de conviver com os seus em liberdade.
No caso de resgate de animais silvestres encontrados na natureza machucados ou filhotes, é necessário comunicar a posse para as instituições competentes e, assim, definir com base na lei o destino do animal silvestre.
O Ibama informou que a decisão judicial proferida determina “que o infrator Agenor Tupinambá permaneça como fiel depositário da capivara entregue por ele ao Ibama na última quinta-feira (27/04) até a soltura do animal”.
Assessoria de Comunicação do Ibama
Na internet as denuncias vieram na mesma velocidade
“O Ibama so fez isso com a capivara do Agenor porque essa briga é politica e tem visibilidade”
“Duvido fazerem isso com os animais usados no turismo ecológico, por que os bichos podem ser fotografados 200 mil vezes por semana e o rapaz não pode publicar ele tomando banho com a capivara?”
“quem faz passeio ecológico vê os bichos posando pra foto com turista e passa pela mão de todos”
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Fotos: reprodução internet
O juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante concedeu a guarda provisória da capivara ‘Filó’ a Agenor Tupinambá, que publicava sua rotina com o animal nas redes sociais. A capivara foi devolvida e ficará com Agenor até a sua devolução ao ambiente natural.
Agenor agradeceu:
“Eu queria agradecer cada um de vocês que está com a gente desde o começo. A vitória é nossa, mais uma vez o amor venceu”, disse o TikToker.
Agenor Tupinambá, foi multado pelo Ibama em mais de R$ 17 mil, pela morte de um picho-preguiça mantido em sua fazenda. Ele foi denunciado por suspeita de abuso, maus-tratos e exploração animal. Agenor também foi notificado a retirar todas as publicações feitas com os animais de seus perfis nas plataformas digitais.
Agenor deverá informar ao juízo periodicamente as condições de saúde do animal, devendo também ser facultado livre acesso dos órgãos ambientais para a fiscalização da capivara.
