Justiça

Brasília

Após derrota no STF, Moraes retira da pauta dois casos de condenados pelo 8 de Janeiro

Ministro foi derrotado por 6 votos a 4 em julgamento que reconheceu a possibilidade de descontar da pena o período cumprido sob medidas cautelares; dois processos semelhantes foram retirados da análise do plenário virtual.


Ministro Alexandre de Moraes – Foto: Reprodução

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta do plenário virtual dois processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de Janeiro que pedem o abatimento, no cálculo das penas, do período em que permaneceram submetidos a medidas cautelares.

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A decisão ocorre após uma derrota de Moraes no plenário da Corte em um julgamento sobre o mesmo tema. Em 6 de agosto, por 6 votos a 4, a maioria dos ministros decidiu que o período em que uma pessoa esteve submetida a determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica, pode ser considerado para fins de detração penal.

O julgamento analisou o caso de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela havia solicitado que o período submetido a medidas cautelares fosse descontado da pena posteriormente aplicada.

A posição de Moraes ficou vencida diante da maioria formada no STF. Cristiano Zanin abriu a divergência que acabou prevalecendo no julgamento.

Dois casos retirados da pauta

Uma semana depois da derrota, em 13 de agosto, Moraes retirou da pauta dois processos que tratam de situações semelhantes. Os casos envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo, também acusados de participação nos atos relacionados ao acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.

Os processos estavam previstos para julgamento entre 14 e 21 de agosto, mas foram retirados da análise virtual.

Com a retirada, ainda não está definido se Moraes aplicará aos dois casos o entendimento que prevaleceu no julgamento de Simone Macedo ou se os processos voltarão a ser submetidos ao plenário para uma nova análise.

Julgamentos estavam parados

Os julgamentos de Rosa Maria e Carlos Daniel começaram em 17 de abril e foram interrompidos após um pedido de vista de Cristiano Zanin.

A situação ganhou novo contorno depois da decisão do STF no caso de Simone. Naquele julgamento, a maioria da Corte reconheceu que determinadas medidas cautelares podem ser consideradas no cálculo da detração penal, permitindo o abatimento desse período da pena.

O gabinete de Alexandre de Moraes foi procurado para comentar a retirada dos processos da pauta. Caso haja manifestação, a informação poderá ser acrescentada ao texto.