Política

Eleições 2026

Tribunal Superior Eleitoral deve analisar possível propaganda antecipada em desfile pró-Lula

Oposição anuncia novas ações e caso pode resultar em multa ou inelegibilidade, a depender do entendimento da Justiça Eleitoral.


Lula e o prefeito do Rio, Eduardo Paes na Marquês de Sapucaí – Foto: Rachel Amorim/CNN

O desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado no último domingo (15) na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, deverá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a suspeita de propaganda eleitoral antecipada.

A apresentação foi organizada pela escola Acadêmicos de Niterói e já é alvo de um processo em tramitação na Corte. Na semana passada, o TSE rejeitou um pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo que tentava impedir a realização do desfile. Os ministros entenderam que barrar previamente o evento poderia configurar censura, mas mantiveram o processo aberto para avaliar eventuais irregularidades após a apresentação.

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O que pode acontecer agora

Com o desfile já realizado, partidos e parlamentares podem pedir a inclusão de novas provas no processo. O Partido Novo anunciou que solicitará a inelegibilidade do presidente assim que houver eventual registro de candidatura, sob alegação de abuso de poder político e econômico.

O deputado federal Zucco (PL-RS) também defendeu apuração sobre possível uso político do evento em ano eleitoral, mencionando a possibilidade de investigação por propaganda extemporânea e abuso dos meios de comunicação.

A relatora do caso é a ministra Estela Aranha. Após eventual inclusão de provas, as partes envolvidas — incluindo Lula, o PT e a escola de samba — deverão se manifestar. O Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento pelo plenário da Corte, atualmente presidida pela ministra Cármen Lúcia.

O que diz a legislação

Pelas regras eleitorais, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, manifestações que possam influenciar o eleitorado podem ser enquadradas como propaganda antecipada, mesmo sem pedido explícito de voto.

Entre os elementos analisados pela Justiça Eleitoral estão:

  • Pedido direto ou indireto de voto;

  • Exaltação de qualidades pessoais com viés eleitoral;

  • Uso de número de urna;

  • Referências claras ao pleito ou ataques a adversários.

Um trecho do samba-enredo que menciona “13 dias e 13 noites” passou a ser citado por adversários como possível referência ao número do PT.

A penalidade prevista para propaganda antecipada é multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo ser maior caso seja calculada com base no custo da divulgação. A sanção pode atingir tanto o responsável pela divulgação quanto o beneficiário.

Orientações internas do PT

Para evitar questionamentos jurídicos, o diretório estadual do PT no Rio orientou militantes a não fazerem pedido de voto, não utilizarem número de urna, slogans eleitorais ou expressões como “Lula 2026”, além de evitar ataques a adversários durante o desfile.

O julgamento do caso dependerá da avaliação do conjunto de provas e da interpretação dos ministros sobre os limites entre manifestação artística e promoção eleitoral em período pré-eleitoral.