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Manaus

Justiça revoga prisão de acusado de participar de racha que matou duas pessoas em Manaus

Decisão liminar aponta falta de fundamentos concretos para prisão preventiva, mas impõe restrições severas ao réu; outro envolvido segue detido.


A Justiça do Amazonas determinou a soltura de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na Avenida do Turismo, zona Oeste de Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a análise de um habeas corpus apresentado pela defesa.

O acidente aconteceu no dia 16 de novembro de 2025, durante uma disputa ilegal de velocidade em via pública. As vítimas fatais foram identificadas como Yasmin Ferreira de Oliveira e Odorico Manoel Freitas. Conforme a denúncia do MPAM, dois veículos participavam da corrida clandestina quando ocorreu a colisão de grandes proporções, atingindo outros usuários da via.

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Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da custódia. Segundo Jorge Lins, o decreto prisional se baseou, principalmente, na gravidade do crime e na forte repercussão social do caso, fundamentos que, de forma isolada, não autorizam a privação antecipada da liberdade.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva exige motivação concreta e individualizada, conforme previsto na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores. “Observa-se que a decisão proferida pelo juízo de origem justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento, o que, por si só, não é suficiente para lastrear a privação da liberdade”, afirmou.

Apesar da revogação da prisão, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares ao acusado, com o objetivo de garantir o regular andamento do processo e preservar a ordem pública. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além da proibição de frequentar bares, casas noturnas, shows ou qualquer local onde haja consumo de bebidas alcoólicas.

Luis Gustavo também está proibido de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com as vítimas sobreviventes ou com familiares das vítimas fatais. O desembargador determinou ainda a proibição de se ausentar da comarca de Manaus sem autorização judicial, o cumprimento de recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

Como parte das medidas impostas, o acusado deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de até 24 horas após a soltura.

Carros envolvidos no acidente capotaram na Avenida do Turismo – Foto: Reprodução

Outro réu permanece preso

Diferentemente de Luis Gustavo, o outro acusado no processo, Renan Maciel da Silva, continuará preso preventivamente. A Justiça entendeu que, em relação a ele, permanecem presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da custódia cautelar, após análise individualizada das condutas atribuídas a cada investigado.

Na ação penal, o Ministério Público do Amazonas se manifestou contra a soltura de Luis Gustavo Silva Lima. O órgão argumentou que, mesmo não estando sob efeito de álcool no momento do acidente, o acusado conduzia o veículo com a CNH vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de um racha em via pública, conduta que, segundo o MPAM, caracteriza dolo eventual.

Para o Ministério Público, os envolvidos na corrida clandestina agiram de forma consciente e assumiram o risco de produzir um resultado fatal, o que sustenta a acusação por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

O caso segue em tramitação na Justiça do Amazonas e continua gerando forte repercussão na capital, reacendendo o debate sobre segurança viária, rachas em vias públicas e a responsabilização penal em acidentes causados por disputas ilegais de velocidade.