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Veja vídeo: Flávio Dino aciona policia e expulsa advogado da tribuna

Durante sustentação oral da defesa de Filipe Martins, presidente da turma ordena que policial retire advogado da tribuna após pedido de slides ser negado.


Um episódio tenso marcou a sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira. O advogado criminalista Jeffrey Chiquini, que defende Filipe Martins no processo sobre o chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista, foi retirado à força da tribuna por ordem do presidente da turma, ministro Flávio Dino.

A confusão começou quando Chiquini apresentou três questões de ordem. Ele questionava a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a defesa de exibir dois slides durante a sustentação oral e também criticava a inclusão de novos fatos pela Procuradoria-Geral da República nas alegações finais.

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Segundo o advogado, um dos slides continha apenas trecho doutrinário de um jurista renomado, e a proibição, na visão dele, configuraria censura à defesa. Ao tentar retomar a palavra para argumentar, Chiquini foi interrompido por Flávio Dino, que ordenou repetidamente que ele se sentasse. Diante da insistência, Dino mandou um policial judicial retirá-lo da tribuna.

As imagens oficiais do STF não exibiram o momento da retirada, mas o episódio foi registrado por terceiros e repercutiu rapidamente no meio jurídico, gerando críticas sobre o que advogados classificam como cerceamento do direito de defesa.

Jeffrey Chiquini afirmou que a atitude da presidência da turma compromete garantias constitucionais e impede os réus de apresentarem suas teses de forma plena.

Novas informações sobre o caso

  • O episódio em que o advogado Jeffrey Chiquini foi retirado da tribuna foi confirmado por veículos como Poder360, que relata que o presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acionou um policial judicial para que Chiquini deixasse o púlpito.

  • A retirada ocorreu depois que Chiquini insistiu em exibir slides durante sua sustentação oral — algo previamente negado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.

  • A defesa afirma que o material (slides e documentos) fazia parte da estratégia e conteúdo de defesa, com a alegação de inocência de seu cliente, Filipe Martins — e que impedir sua apresentação implica em cerceamento do direito de defesa.

  • O episódio gerou forte repercussão no meio jurídico: há críticas de que a atuação da presidência da Turma, ao ordenar a retirada com apoio policial, fere prerrogativas fundamentais da advocacia e coloca em risco os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Vale lembrar que, recentemente, havia sido determinada a destituição de advogados da defesa de réus desse processo, também por decisão de Alexandre de Moraes — decisão que depois foi suspensa, permitindo a readmissão da defesa.

O papel dos ministros e o risco de cerceamento da defesa

Esse episódio é grave e representa um alerta para a importância de garantir o direito à defesa plena em qualquer processo criminal — especialmente em casos de grande relevância política e social, como o que envolve o chamado “núcleo 2” da trama golpista. A retirada de um advogado da tribuna por ordem de um ministro do STF, com uso de força policial, coloca em xeque não apenas a aparência de imparcialidade, mas a própria efetividade das garantias constitucionais de contraditório, ampla defesa e paridade de armas no processo penal.

Quando a defesa é impedida de apresentar argumentos, provas documentais ou doutrinárias em sustentação oral, o risco é tornar o julgamento desigual — onde a acusação dispõe de todos os recursos, e a defesa vê seus meios cerceados. Essa desvantagem processual mina a confiança no sistema de justiça e fragiliza os pilares do Estado Democrático de Direito.

Além disso, decisões de excluir advogados ou retirar defensores da tribuna — como tem ocorrido no caso por determinação do relator ou da presidência da Turma — criam precedentes perigosos. Se o Judiciário entra no caminho de restringir a atuação da defesa de forma arbitrária, corre-se o risco de institucionalizar práticas que afrontam direitos básicos. Isso é especialmente sensível quando o caso envolve acusações de conspiração política, ameaças às instituições e crimes de alta complexidade e repercussão.

Em última análise, o papel dos ministros deve sempre equilibrar a necessidade de ordem e decoro do tribunal com o dever constitucional de assegurar o direito de defesa. A atuação judicial jamais deve se transformar em obstáculo à apresentação plena das teses defensivas — sob pena de comprometer a própria legitimidade do veredito.