Um episódio tenso marcou a sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira. O advogado criminalista Jeffrey Chiquini, que defende Filipe Martins no processo sobre o chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista, foi retirado à força da tribuna por ordem do presidente da turma, ministro Flávio Dino.
A confusão começou quando Chiquini apresentou três questões de ordem. Ele questionava a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a defesa de exibir dois slides durante a sustentação oral e também criticava a inclusão de novos fatos pela Procuradoria-Geral da República nas alegações finais.
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Segundo o advogado, um dos slides continha apenas trecho doutrinário de um jurista renomado, e a proibição, na visão dele, configuraria censura à defesa. Ao tentar retomar a palavra para argumentar, Chiquini foi interrompido por Flávio Dino, que ordenou repetidamente que ele se sentasse. Diante da insistência, Dino mandou um policial judicial retirá-lo da tribuna.
🚨URGENTE – Flávio Dino fica irritado com o Jeffrey Chiquini e não deixa ele questionar Alexandre de Moraes sobre “impertinência” de provas
“Dr, por favor, não foi lhe concedido a palavra! Vossa excelência pode retornar ao seu lugar! (…) Eu dei ordem para o policial” pic.twitter.com/i2nGgNuwSh
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) December 9, 2025
As imagens oficiais do STF não exibiram o momento da retirada, mas o episódio foi registrado por terceiros e repercutiu rapidamente no meio jurídico, gerando críticas sobre o que advogados classificam como cerceamento do direito de defesa.
Jeffrey Chiquini afirmou que a atitude da presidência da turma compromete garantias constitucionais e impede os réus de apresentarem suas teses de forma plena.
Novas informações sobre o caso
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O episódio em que o advogado Jeffrey Chiquini foi retirado da tribuna foi confirmado por veículos como Poder360, que relata que o presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acionou um policial judicial para que Chiquini deixasse o púlpito.
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A retirada ocorreu depois que Chiquini insistiu em exibir slides durante sua sustentação oral — algo previamente negado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.
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A defesa afirma que o material (slides e documentos) fazia parte da estratégia e conteúdo de defesa, com a alegação de inocência de seu cliente, Filipe Martins — e que impedir sua apresentação implica em cerceamento do direito de defesa.
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O episódio gerou forte repercussão no meio jurídico: há críticas de que a atuação da presidência da Turma, ao ordenar a retirada com apoio policial, fere prerrogativas fundamentais da advocacia e coloca em risco os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Vale lembrar que, recentemente, havia sido determinada a destituição de advogados da defesa de réus desse processo, também por decisão de Alexandre de Moraes — decisão que depois foi suspensa, permitindo a readmissão da defesa.
O papel dos ministros e o risco de cerceamento da defesa
Esse episódio é grave e representa um alerta para a importância de garantir o direito à defesa plena em qualquer processo criminal — especialmente em casos de grande relevância política e social, como o que envolve o chamado “núcleo 2” da trama golpista. A retirada de um advogado da tribuna por ordem de um ministro do STF, com uso de força policial, coloca em xeque não apenas a aparência de imparcialidade, mas a própria efetividade das garantias constitucionais de contraditório, ampla defesa e paridade de armas no processo penal.
Quando a defesa é impedida de apresentar argumentos, provas documentais ou doutrinárias em sustentação oral, o risco é tornar o julgamento desigual — onde a acusação dispõe de todos os recursos, e a defesa vê seus meios cerceados. Essa desvantagem processual mina a confiança no sistema de justiça e fragiliza os pilares do Estado Democrático de Direito.
Além disso, decisões de excluir advogados ou retirar defensores da tribuna — como tem ocorrido no caso por determinação do relator ou da presidência da Turma — criam precedentes perigosos. Se o Judiciário entra no caminho de restringir a atuação da defesa de forma arbitrária, corre-se o risco de institucionalizar práticas que afrontam direitos básicos. Isso é especialmente sensível quando o caso envolve acusações de conspiração política, ameaças às instituições e crimes de alta complexidade e repercussão.
Em última análise, o papel dos ministros deve sempre equilibrar a necessidade de ordem e decoro do tribunal com o dever constitucional de assegurar o direito de defesa. A atuação judicial jamais deve se transformar em obstáculo à apresentação plena das teses defensivas — sob pena de comprometer a própria legitimidade do veredito.
