As Eleições de 2024 trouxeram à tona diversas denúncias contra a atual administração da Prefeitura de Manaus, expondo uma série de problemas não resolvidos na capital. Em meio a esse cenário, a Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo prefeito David Almeida contra a professora Maria do Carmo (PL), que foi candidata a vice-prefeita pela Coligação Ordem e Progresso.
O processo teve como base uma publicação feita por Maria do Carmo em suas redes sociais, em novembro de 2024, um dia após a veiculação de uma reportagem sobre o projeto de lei orçamentária anual de Manaus. A matéria destacava os altos gastos previstos com comunicação, em contraste com os valores destinados à prevenção de desastres.
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Na postagem, Maria do Carmo escreveu:
“Na propaganda da Prefeitura, Manaus estará perfeita! Com orçamento previsto em R$ 10,5 bilhões para o próximo ano, o prefeito David Almeida já definiu as prioridades de sua gestão: pintura, maquiagem e divulgar a cidade Pinóquio Manauara”,

A juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, considerou que a manifestação da ex-candidata se baseou em informações públicas e oficiais, veiculadas pela imprensa. “Não se verifica linguagem grosseira, ofensas diretas à pessoa do autor ou imputação de crimes, mas sim crítica à gestão pública baseada em dados fornecidos pela reportagem”, afirma a decisão.
O pedido de retratação pública e a solicitação para remoção da publicação nas redes sociais também foram negados.
“Determinar a retratação pública equivaleria a impor censura judicial sobre crítica política legítima, medida incompatível com os princípios democráticos e com a garantia constitucional da liberdade de expressão”, conclui a magistrada.
Confira decisão na integra:


Foto: Divulgação
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Assessoria de Imprensa
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