O humorista Léo Lins se pronunciou na noite desta quinta-feira (5) após ser condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de prisão por piadas feitas durante um show. A decisão da 3ª Vara Criminal Federal entendeu que as falas ultrapassaram os limites da liberdade artística e configuraram discurso discriminatório.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Léo Lins reagiu à condenação com duras críticas à decisão judicial. “Se rir virou crime, o silêncio virou regra”, declarou. Segundo ele, suas apresentações se baseiam em um humor “ácido e crítico” e são realizadas sob uma estética de linguagem irônica, interpretando um personagem cômico.
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“Nem todas as piadas são para todas as pessoas”, afirmou o comediante, que disse que o conteúdo dos shows deve ser compreendido dentro do contexto teatral.
Além da pena em regime inicialmente fechado, o humorista foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A juíza Barbara de Lima Iseppi ressaltou na sentença que, ao serem compartilhadas nas redes sociais, as falas do comediante saíram do espaço do teatro e passaram a impactar o público em geral, promovendo intolerância e violência verbal. Lins, por sua vez, ironizou esse argumento:
“A partir de agora, se eu ver uma comédia romântica, posso processar os atores por atentado ao pudor, porque saiu do cinema e foi para a sala da minha casa”, ironizou.
No vídeo, o comediante também criticou o que considera censura disfarçada:
“Concordar com sentenças como essa é assinar um atestado de que nós somos adultos infantiloides, sem a menor capacidade de discernir, e precisamos de um Estado dizendo o que você pode rir, ouvir, falar e, quem sabe um dia, até o que pensar.”
Ao final do pronunciamento, Léo Lins agradeceu o apoio que vem recebendo do público e declarou: “A melhor piada, sem alguém para rir, não tem graça. Comédia é feita para o próximo.”
Situação jurídica de Léo Lins
Apesar da pena superior a oito anos, que exige cumprimento inicial em regime fechado, o humorista não deve ser preso imediatamente. Segundo a legislação penal brasileira, a execução da pena só ocorre após trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O cumprimento imediato só seria possível em casos de prisão preventiva, flagrante ou execução provisória, o que não se aplica, até o momento, ao caso de Léo Lins.
