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Justiça

Brasília

Prisão de Collor por corrupção: o ex-presidente poderá ter pena de 8 anos e 10 meses de prisão

Seis ministros do STF votaram para manter a pena de 8 anos e 10 meses de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Decisão da Corte ainda cabe mais um recurso; caso não consiga reverter a condenação, o ex-presidente será preso em regime fechado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) o pedido de Fernando Collor de Mello para revisão da pena no âmbito das investigações da Lava Jato. O ex-presidente foi condenado pela própria Corte, em maio de 2023, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos e 10 meses de prisão, iniciada em regime fechado.

O placar ficou em 6 votos contrários à redução da pena e 4 a favor. A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, defendendo a manutenção da penalidade. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.

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A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, que havia pedido destaque do julgamento que ocorria no plenário virtual e paralisado a análise. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou.

Fernando Collor ainda poderá recorrer mais uma vez da decisão. Caso não consiga reverter a pena de 8 anos e 10 meses de detenção, ele deverá ser imediatamente preso. Em regra, condenações de 4 a 8 anos são cumpridas em regime inicial semiaberto, enquanto as menores de 4 anos em regime aberto.

Fernando Collor pode ser preso após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato – Foto: Senado Federal do Brasil

Propinas em favor de BR Distribuidora

Collor foi condenado à prisão pelo Supremo em maio de 2023 por envolvimento em um esquema na BR Distribuidora. Nele, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.

Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

A pena estabelecida pela Corte prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.

Votos

No recurso, a defesa de Collor sustentou que a condenação se baseou unicamente na palavra de delatores e que o STF foi omisso quanto à análise de teses defensivas.

Alexandre rejeitou o argumento. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou Collor. O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

“Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.”

Já Toffoli entendeu que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas quatro propostas diferentes e o Plenário teve dificuldades para chegar a uma decisão em comum acordo.

A proposta de Toffoli foi reduzir a pena para quatro anos. Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin não votou, pois se declarou impedido de analisar o caso.