Justiça

Amazonas

MPAM e Defensoria pedem retirada gradual de flutuantes no Tarumã-Açu

Órgãos protocolam petição conjunta para cumprimento em etapas de sentença judicial que determina ordenamento da área; Capitania dos Portos também é acionada para fiscalizar embarcações.


Foto: Raphael Alves/TJAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nesta terça-feira (30/09), uma petição conjunta solicitando o cumprimento em etapas da sentença judicial que determina a retirada dos flutuantes irregulares na região do Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus.

A medida busca garantir a execução da decisão de forma mais eficiente e organizada, respeitando os impactos sociais e ambientais da região. Entre as ações cobradas ao Município de Manaus estão:

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  • Instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes do Tarumã-Açu;

  • Identificação e atualização do número total de flutuantes na área;

  • Retirada de flutuantes-garagens;

  • Criação de uma unidade gestora da bacia hidrográfica, responsável pelo ordenamento do uso do espaço e fiscalização.

Ao Estado do Amazonas, os órgãos pedem que seja determinada à Polícia Militar Ambiental a instalação de uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes. A previsão é que todas as medidas sejam cumpridas até o final deste ano.

A promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Meio Ambiente (Prodemaph), explicou que, como a sentença já foi totalmente favorável ao MP, não houve necessidade de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC). A proposta conjunta, segundo ela, visa garantir o cumprimento da sentença de forma gradual e humanizada.

Capitania dos Portos é acionada para fiscalização

Paralelamente, o MPAM também protocolou petição individual à Capitania dos Portos, cobrando uma fiscalização completa de todos os flutuantes atualmente instalados no Tarumã-Açu.

Entre os pontos solicitados estão:

  • Identificação dos flutuantes legalizados como embarcações não motorizadas;

  • Verificação das distâncias mínimas regulamentares entre as estruturas;

  • Avaliação da navegabilidade do rio, considerando a densidade e o posicionamento das embarcações flutuantes.

A ação visa reforçar o cumprimento das normas técnicas e ambientais, além de garantir a segurança da navegação na região.