
Foto: Raphael Alves/TJAM
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nesta terça-feira (30/09), uma petição conjunta solicitando o cumprimento em etapas da sentença judicial que determina a retirada dos flutuantes irregulares na região do Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus.
A medida busca garantir a execução da decisão de forma mais eficiente e organizada, respeitando os impactos sociais e ambientais da região. Entre as ações cobradas ao Município de Manaus estão:
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Instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes do Tarumã-Açu;
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Identificação e atualização do número total de flutuantes na área;
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Retirada de flutuantes-garagens;
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Criação de uma unidade gestora da bacia hidrográfica, responsável pelo ordenamento do uso do espaço e fiscalização.
Ao Estado do Amazonas, os órgãos pedem que seja determinada à Polícia Militar Ambiental a instalação de uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes. A previsão é que todas as medidas sejam cumpridas até o final deste ano.
A promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Meio Ambiente (Prodemaph), explicou que, como a sentença já foi totalmente favorável ao MP, não houve necessidade de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC). A proposta conjunta, segundo ela, visa garantir o cumprimento da sentença de forma gradual e humanizada.
Capitania dos Portos é acionada para fiscalização
Paralelamente, o MPAM também protocolou petição individual à Capitania dos Portos, cobrando uma fiscalização completa de todos os flutuantes atualmente instalados no Tarumã-Açu.
Entre os pontos solicitados estão:
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Identificação dos flutuantes legalizados como embarcações não motorizadas;
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Verificação das distâncias mínimas regulamentares entre as estruturas;
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Avaliação da navegabilidade do rio, considerando a densidade e o posicionamento das embarcações flutuantes.
A ação visa reforçar o cumprimento das normas técnicas e ambientais, além de garantir a segurança da navegação na região.
