O Ministério Público do Amazonas (MPAM) disse que vai recorrer da decisão do STJ que liberou aumento da tarifa de ônibus em Manaus.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11), durante reunião com representantes do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
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Entenda o caso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão valeria até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.
O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.
Para TJAM, ausência de documentos técnicos embasou a medida cautelar
A liminar foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), segundo o qual a suspensão era justificável em razão da ausência de documentos técnicos e da necessidade de preservar o interesse público.
Ao STJ, o município de Manaus alegou que a decisão do TJAM interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos por concessão.
O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos – de acordo com o ente público, a suspensão do reajuste resultaria em aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.
Interferência judicial em tarifas com base técnica pode causar grave lesão à economia pública
O ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo IMMU demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023. Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.
Diante da existência de fundamentos técnicos e econômicos que embasam o reajuste, o ministro considerou que o ato administrativo que resultou no aumento da tarifa de ônus foi justificado. Nesse contexto, o magistrado entendeu ser aplicável, por analogia, a jurisprudência do STJ no sentido da necessidade de cautela do Judiciário ao intervir em questões concernentes a atos administrativos de agências reguladoras, cujo âmbito de atuação se dá com base em legislação com ampla especificidade técnica.
“De igual forma, também há orientação do STJ no sentido de que, estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade, o que recomenda que a intervenção do Judiciário para fazer cessar a sua eficácia, em regra e ressalvadas situações excepcionais, somente se faça após cognição aprofundada e devidamente fundamentada – o que certamente ocorrerá na ação civil pública em andamento –, demonstrando a existência de vícios ou abuso”, apontou.
Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido do município, Herman Benjamin ponderou que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. “No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu.
O entendimento do Ministério Público
Segundo a promotora Sheyla Andrade, o MP entendeu que os dados apresentados pelas empresas e pelo órgão fiscalizador não foram suficientes para justificar o aumento.
“Todas as informações apresentadas aqui, durante as duas reuniões, são fundamentadas e embasadas em estimativas. Aqui não está sendo questionado se há ou não fé nos números. É uma metodologia que se adotou por parte do poder concedente (município), por meio do seu órgão de fiscalização, para a verificação do custo do sistema e que o Ministério Público está contestando”, afirmou.
Para o promotor Edinaldo Aquino Medeiros, o modelo de cálculo do custo médio da viagem não garante transparência e não reflete a realidade do sistema de transporte.
“A sociedade precisa saber e ter acesso às informações da forma como elas realmente deveriam ser prestadas, isto é, transparente, como uma garantia de que o serviço pode ser prestado de forma adequada”, disse.
Seis pontos compõem o documento que será apresentado à justiça:
- Entrega dos ônibus que ainda não foram disponibilizados conforme o acordo de renovação da frota;
- Entrega dos dez ônibus elétricos previstos na cláusula 2ª do acordo;
- Cumprimento da meta de renovação de 10% da frota por ano, conforme a vida útil média dos veículos;
- Regularização da falta de 12 veículos no Serviço de Transporte Coletivo Porta a Porta, voltado a pessoas com deficiência;
- Cumprimento da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da retirada do dinheiro em espécie de circulação, sem prejuízo aos cobradores; e
- Fiscalização das obrigações fiscais e tributárias das empresas, conforme previsto no contrato de concessão.
Com informações do G1 e STJ