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Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã-Açu a partir de 2026 e rejeita cronograma da prefeitura

Município terá 15 dias para apresentar novo plano; decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas rejeitou o plano apresentado pela Prefeitura de Manaus e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu tenha início até 1º de maio de 2026. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e atende a pedidos formulados conjuntamente pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

Segundo o magistrado, o cronograma proposto pelo município — que previa o início das remoções apenas em 2027 — é inaceitável por prolongar os danos ambientais na bacia do Tarumã-Açu. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

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A Justiça determinou ainda que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já realizadas, como notificações e levantamentos feitos em 2023. O novo cronograma deverá prever o início das remoções até maio de 2026 e a conclusão do processo em até um ano após a aprovação do plano.

O juiz também estabeleceu que ações de comunicação com os moradores, cortes de energia e a retirada dos flutuantes ocorram de forma simultânea, evitando fases prolongadas e sucessivas. As medidas informativas poderão ser realizadas até maio de 2026, com uso de outdoors e redes sociais, sem interrupção da execução das remoções.

Em relação à fiscalização, a decisão autoriza que a operação conte com apoio da Guarda Municipal, além das polícias Militar e Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente também deverão ser oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva na fiscalização e autuação de flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

Por outro lado, o magistrado negou, neste momento, pedidos como a instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que deságuam no Tarumã-Açu, a realização de nova identificação dos flutuantes e a criação de uma nova unidade gestora da bacia, por entender que essas medidas já possuem respaldo em estruturas existentes.

A ordem de retirada dos flutuantes decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e proprietários de estruturas flutuantes, com o objetivo de combater a degradação ambiental da região. A Defensoria Pública passou a atuar no caso para representar os moradores, defendendo a necessidade de soluções que considerem também os impactos sociais e econômicos envolvidos.