A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e classificou a prisão de Lula de “maior erro judiciário” da história do país.
A associação dos procuradores contesta o ministro do STF e diz que as provas foram coletadas legalmente.
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A decisão monocrática de Toffoli no caso é definitiva, a não ser que alguém apresente recurso à Segunda Turma do STF. A princípio, cabe à Procuradoria Geral da República (PGR) recorrer, mas dificilmente Augusto Aras tomará essa decisão. Afinal, ele tem uma posição de crítica em relação aos trabalhos da Operação Lava Jato e trabalhou para desmontá-la em Curitiba.
A ANPR decidiu, então, recorrer. A informação é do presidente da entidade, Ubiratan Cazetta(Foto). Na quarta-feira (6), a associação divulgou nota defendendo as investigações por eventuais erros, mas se posicionou defendendo a coleta das provas.
Toffoli disse que os procuradores obtiveram as provas da Odebrecht de forma ilegal. A ANPR garante que não.
O temor dos procuradores é com o efeito dominó da decisão do ministro do STF, que pode derrubar condenações decididas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.
E, neste caso, há o risco de os condenadores requisitarem a devolução de cerca de R$ 3 bilhões que foram pagos por eles a partir da confissão de que praticaram crime de corrupção.
A decisão de Toffoli também teve um aceno político ao presidente Lula. A condenação do petista já está anulada, mesmo assim, o ministro do STF fez duras críticas à prisão de Lula, classificando-a de uma “armação” e um “erro histórico”.
Petistas avaliam que Toffoli, indicado por Lula para o STF, mas de quem se distanciou, busca uma reaproximação com o atual presidente da República.
Na sua nota, a ANPR ressalta “a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade. Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da nota da ANPR.