
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve divulgar os dados protegidos por sigilo fiscal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026.
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A informação foi publicada pelo portal Metrópoles nesta sexta-feira (23), com base em relatos de interlocutores de ministros da Corte. Segundo a apuração, caso os candidatos mantenham a intenção de revelar essas informações, deverão providenciar a divulgação por conta própria.
Ministro diz que divulgação cabe aos candidatos
Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça, do TSE, afirmou que a Justiça Eleitoral não precisa autorizar a divulgação voluntária dos dados pessoais dos candidatos. Segundo o magistrado, cabe aos próprios titulares decidir quais informações tornar públicas e quando fazer isso.
O entendimento ocorre após Lula e Flávio concordarem em autorizar a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos, em um acordo que também envolve familiares e pessoas próximas mencionadas pelas campanhas.
Documentos foram entregues ao tribunal
Na noite de quinta-feira, a campanha de Lula entregou documentos ao TSE relacionados ao compromisso de divulgação. Segundo a apuração do Metrópoles, o material ainda não havia sido aberto no momento da publicação da reportagem.
A legislação eleitoral exige a divulgação de informações como patrimônio declarado e doadores de campanha, disponíveis na plataforma DivulgaCand. Entretanto, dados protegidos por sigilo bancário e fiscal não fazem parte das informações que o tribunal deve publicar rotineiramente.
A discussão ocorre a dois dias do segundo turno presidencial, marcado para domingo (25).
