Brasil

Amazonas

Ipaam multa em R$ 5,5 milhões responsável por área incendiada no Distrito Industrial de Manaus

Fiscalização encontrou pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta em terreno autorizado apenas para receber materiais inertes da construção civil; incêndio atingiu mais de 15 mil metros quadrados e deixou Manaus sob fumaça.


Foto: Reprodução

 

A responsável pela área atingida por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A autuação foi aplicada nesta quarta-feira (7), depois que uma fiscalização identificou no terreno resíduos que não eram autorizados pela licença ambiental do local.

Continua depois da Publicidade

Entre os materiais encontrados estavam pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta. O terreno possuía licença emitida pelo próprio Ipaam, em abril deste ano, para funcionar como área destinada exclusivamente ao recebimento de resíduos inertes da construção civil.

O incêndio começou por volta das 15h de terça-feira (6), na Avenida dos Oitis. As chamas atingiram uma área superior a 15 mil metros quadrados e continuavam com focos remanescentes na manhã desta quarta-feira. Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo permanecia confinado, mas a grande quantidade de resíduos acumulados dificultava a extinção completa, que poderia levar entre 24 e 48 horas.

 

 

Materiais encontrados não estavam previstos na licença

Durante a fiscalização, equipes do Ipaam utilizaram um drone para verificar a área, que ainda apresentava fumaça e pontos de combustão.

Segundo o órgão ambiental, a autorização concedida em abril permitia somente o recebimento de materiais classificados como inertes. Esses resíduos, em geral, não apresentam características que favoreçam alterações químicas significativas ou a combustão.

A presença de pneus, plásticos e materiais contaminados com óleo e tinta, portanto, levou o instituto a considerar que houve descumprimento das condições estabelecidas no licenciamento ambiental.

Além da irregularidade na destinação dos resíduos, o Ipaam considerou na autuação a poluição atmosférica provocada pelo incêndio.

O artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, estabelece punições para quem causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou provocar impactos ambientais. A legislação também prevê agravantes relacionados à poluição atmosférica e ao lançamento irregular de resíduos.

 

 

Fumaça se espalhou por Manaus

A permanência dos focos de incêndio provocou uma grande quantidade de fumaça na região e afetou a qualidade do ar em diferentes pontos da capital.

Dados do Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental (SELVA), citados em reportagem de A Crítica, apontaram concentração de 47,8 µg/m³ de partículas finas na região na terça-feira, dia em que o incêndio começou. Na quarta-feira, a concentração registrada era de 27 µg/m³, classificada como moderada.

Até a manhã de quarta-feira, mais de 150 mil litros de água haviam sido utilizados no combate às chamas, com apoio de brigadistas e caminhões-pipa de empresas da região.

O combate foi dificultado pelo fato de o fogo ter avançado para camadas mais profundas dos resíduos acumulados. Mesmo com as chamas confinadas, os bombeiros precisaram permanecer na área para eliminar os focos remanescentes e evitar que o incêndio avançasse para regiões próximas.

Destinação de pneus possui regras específicas

A presença de pneus no terreno também chamou a atenção da fiscalização porque esse tipo de resíduo possui regras próprias de destinação no Brasil.

De acordo com o Ibama, a Resolução Conama nº 416/2009 estabelece que fabricantes e importadores de pneus novos devem realizar a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis. O sistema faz parte da logística reversa prevista na legislação ambiental.

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) alerta que pneus descartados de maneira inadequada podem representar risco ambiental e à saúde pública, além de ocuparem grandes áreas e apresentarem dificuldade de degradação.

Multa pode ser contestada

A responsável pela área tem prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa, conforme informado pelo Ipaam.

O instituto também informou que ainda deverá avaliar a extensão de possíveis impactos ambientais provocados pelo incêndio, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea.

Os autos de infração do órgão são encaminhados ao Ministério Público do Amazonas, que poderá analisar o caso também sob a perspectiva criminal.

Até o momento, a causa do incêndio não foi oficialmente determinada. A prioridade das equipes permanece sendo a eliminação dos focos restantes e o controle dos possíveis impactos provocados pela queima dos resíduos.

 

Vídeos: Reproduzidos a partir do Instagram (Rede Onda Digital)