Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, Caixa Tem, no dia 20 de abril para os nascidos em janeiro. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário.
Trabalhadores nascidos em janeiro poderão, a partir desta quarta-feira (20), fazer o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Saque extraordinário do FGTS
| Janeiro | 20/abr |
|---|---|
| Fevereiro | 30/abr |
| Março | 04/mai |
| Abril | 11/mai |
| Maio | 14/mai |
| Junho | 18/mai |
| Julho | 21/mai |
| Agosto | 25/mai |
| Setembro | 28/mai |
| Outubro | 01/jun |
| Novembro | 08/jun |
| Dezembro | 15/jun |
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Fonte: g1
