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Disputas judiciais envolvendo bebês reborn levantam debate sobre limites do Direito

Bonecos hiper-realistas que imitam bebês reais, os chamados bebês reborn, deixaram de ser apenas peças artísticas ou objetos de afeto para se tornarem protagonistas de disputas judiciais inusitadas no Brasil. Casos recentes chamaram a atenção de especialistas em Direito e levantaram discussões sobre até onde vai a atuação do Judiciário diante de vínculos emocionais com objetos inanimados.


Em Goiânia, uma situação insólita chamou atenção da comunidade jurídica e ganhou repercussão nas redes sociais: um casal pretendia disputar, na Justiça, a guarda de uma boneca do tipo “bebê reborn”. O caso foi revelado pela advogada Suzana Ferreira, que afirmou ter sido procurada por uma das partes envolvidas e relatou o caso em um vídeo publicado nas redes sociais. Ela diz que recusou a ação por considerar a ação de guarda de uma boneca juridicamente impossível.

Mylla, de 21 anos, é criadora de conteúdo reborn; ela aparece na imagem segurando sua boneca Eloá • Mylla Reborn/Arquivo Pessoal

Bebês reborn, deixaram de ser apenas peças artísticas ou objetos de afeto para se tornarem protagonistas de disputas judiciais inusitadas no Brasil. Casos recentes chamaram a atenção de especialistas em Direito e levantaram discussões sobre até onde vai a atuação do Judiciário diante de vínculos emocionais com objetos inanimados.

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Um dos episódios que mais repercutiu envolve a disputa de um casal pela “guarda” de uma boneca reborn após o término do relacionamento. A advogada e influenciadora Suzana Ferreira, que atua no caso, afirmou que as questões envolvem não apenas a posse da boneca, mas também o direito de administrar perfis nas redes sociais e o custeio de itens do “enxoval”.

Para Suzana, apesar de parecer insólita, a situação representa uma demanda concreta. “O perfil da bebê no Instagram tem valor patrimonial. Não se trata de brincadeira online, mas de questões que refletem a sociedade atual e desafiam o Direito”, afirmou.

 

Bebês reborn: objetos com apelo emocional

Apesar do forte vínculo afetivo que algumas pessoas desenvolvem com os bonecos, o entendimento jurídico é claro: os bebês reborn são objetos. Não têm personalidade jurídica nem podem ser sujeitos de direitos, diferentemente de crianças — protegidas pelo ECA — ou mesmo de animais, cuja relevância afetiva tem sido reconhecida pelos tribunais.

“A boneca não tem necessidades reais. Não se alimenta, não frequenta escola, não gera despesas típicas de um ser vivo”, explica Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família.

Kevin Sousa, advogado civilista, reforça que não se pode falar juridicamente em guarda ou pensão, já que essas figuras se aplicam a pessoas reais e dependentes. A alternativa, segundo ele, seria tratar a disputa como a posse de um bem indivisível. “Nesse caso, pode-se pensar em condomínio voluntário”, avalia.

Impactos sociais e emocionais também entram em cena

Especialistas também apontam a necessidade de considerar aspectos emocionais. Para Vanessa Paiva, a questão envolve saúde mental. “Essas situações deveriam ter atendimento psicológico e social. O Judiciário não pode ser palco para disputas afetivas por bonecos.”

Propostas de lei em tramitação

Diante da polêmica, parlamentares apresentaram projetos de lei que buscam coibir o uso dos bebês reborn em espaços públicos para obtenção de benefícios, como filas preferenciais e atendimento prioritário. Um dos PLs prevê multas de até 20 salários mínimos para quem simular estar acompanhado de uma criança de colo com o uso de bonecas.